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Comissão aprova inclusão da violência religiosa entre os tipos de violência psicológica contra a mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a violência de natureza religiosa como forma de violência psicológica contra a mulher.

A proposta altera a Lei Maria da Penha, que define violência psicológica contra a mulher como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, mediante ameaça, constrangimento, ridicularização, exploração ou qualquer outro meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação.

Foi aprovada a nova redação elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4591/24, do deputado Beto Richa (PSDB-PR).

O projeto original tratava de “violência espiritual” como forma de violência psicológica. Laura Carneiro substituiu o termo por “violência de natureza religiosa”.

Na avaliação da relatora, em um país marcado pela grande presença das crenças religiosas na vida da população, a Lei Maria da Penha deve fazer a menção explícita para as crenças da mulher. “A alteração ajuda na proteção contra qualquer desrespeito ou desprezo pelas ideias ou práticas quotidianas das mulheres brasileiras, como ir aos cultos, agir de determinada forma ou usar certas roupas, sustentadas pela religião que elas acreditam”, afirmou.

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Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação e projeto de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).

O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.

O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:

  • multa de até R$ 1 milhão; e
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
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Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.

Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.

“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.

Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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