POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão do surfe desportivo e paradesportivo nos objetivos do Fundo Nacional do Esporte
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o apoio público ao surfe desportivo e paradesportivo. A proposta inclui o apoio ao surfe desportivo e paradesportivo entre as finalidades do Fundo Nacional do Esporte, previsto na Lei Geral do Esporte.
O texto aprovado é a versão da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1320/25, do deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta original criava o Programa de Apoio ao Surfe Desportivo e Paradesportivo (Pró-Surfe), no âmbito do Ministério do Esporte. Segundo Laura Carneiro, o apoio ao surfe já ocorre por meio de políticas públicas e programas existentes, o que torna desnecessária a criação de um novo programa por lei.
De acordo com a relatora, a mudança fortalece o fomento público à modalidade e permite maior efetividade no uso dos recursos. Ela destacou que o Brasil tem condições naturais favoráveis à prática do surfe e que o surfe paradesportivo contribui para a inclusão de pessoas com deficiência.
A deputada também citou iniciativas já existentes, como o Programa Maré Inclusiva, do Ministério do Esporte, que oferece aulas gratuitas de parasurfe e promove a formação de profissionais na área.

Para o deputado Célio Studart, a aprovação do parecer representa um passo importante para transformar o surfe em uma política pública estruturante.
“Estamos falando de um esporte que é identidade nacional, especialmente no nosso litoral, e que pode ser uma poderosa ferramenta de inclusão social, promoção da saúde, geração de renda e formação de novos atletas, inclusive no paradesporto”, destacou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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