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Comissão aprova inscrição do nome de Padre Ibiapina no Livro dos Heróis da Pátria

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5908/23, que inscreve o nome do padre José Antônio Maria Ibiapina no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O relator na CCJ, deputado Patrus Ananias (PT-MG), recomendou a aprovação do texto. “A proposta reconhece a grandeza de vida e obra em favor da justiça social, da educação e da dignidade humana, sobretudo no Nordeste”, disse ele.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Atuação emblemática
Autor da proposta, o deputado Luiz Couto (PT-PB) afirmou que Padre Ibiapina (1806-1883) foi uma “figura emblemática no Nordeste brasileiro durante o século 19”, com atuação destacada na região do Cariri, entre o Ceará e a Paraíba.

“Em uma época de grandes dificuldades, como secas e doenças, Padre Ibiapina representou um símbolo de esperança e solidariedade, dedicando-se incansavelmente ao auxílio dos mais necessitados”, disse Luiz Couto.

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O Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria fica no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Criado em 1992, reúne protagonistas da liberdade e da democracia, que dedicaram sua vida ao país em algum momento da história. A inscrição de um novo personagem depende de lei aprovada no Congresso.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.

Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.

O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.

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A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.

Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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