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Comissão aprova monitoramento de presos com uso de câmeras, GPS e biometria

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Sistema Complementar de Monitoramento Eletrônico Avançado para permitir o uso simultâneo ou isolado de câmeras corporais, geolocalização (GPS) e sensores biométricos para fiscalizar presos nos regimes aberto e semiaberto.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 4774/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). A redação original previa apenas o uso obrigatório de câmeras corporais pagas pelo próprio preso. Já o texto aprovado amplia as opções tecnológicas e retira a obrigatoriedade automática.

Quem será monitorado com prioridade
Pelo novo texto, caberá ao juiz decidir, caso a caso, qual tecnologia do SCMEA será utilizada. A decisão deve ser fundamentada e considerar o risco que o preso representa. O texto estabelece quatro grupos prioritários para a aplicação do monitoramento eletrônico complementar:

  • condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça;
  • envolvidos em delitos relacionados à criminalidade organizada;
  • casos de reincidência específica ou reiterada; e
  • presos com histórico de descumprimento anterior de medidas de monitoração eletrônica.
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“As modificações superam as limitações da proposta original, promovendo a individualização da pena e a ressocialização efetiva, sem a rigidez excessiva que poderia violar a dignidade humana”, explicou o relator.

Pagamento do equipamento
O projeto original condicionava o benefício do regime aberto ou semiaberto, entre outros direitos, ao pagamento da câmera pelo preso. O texto aprovado mantém a preferência pelo pagamento por conta do apenado, mas prevê que o Estado pague o custo se o preso comprovar que não tem dinheiro, evitando que a falta de recursos impeça o acesso a direitos previstos em lei.

Uso das imagens e segurança
O projeto também define regras para o armazenamento das gravações e o uso das informações coletadas pelo sistema. As imagens poderão ser usadas para fiscalizar o cumprimento da pena e como prova em processos judiciais. O texto prevê a integração desses dados com os sistemas de segurança pública.

A medida altera a Lei de Execução Penal.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.

Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.

Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:

  • produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
  • exibir em tempo real essas cenas;
  • difundir essas cenas por qualquer meio;
  • armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
  • submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
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Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Mundial do Livro. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Laura Carneiro, autora do projeto de lei

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:

  • estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
  • proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
  • divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
  • divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
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Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):

  • comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
  • simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
  • venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
  • aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
  • facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
  • aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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