POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova novas regras para o exercício da profissão de radiologia
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, do Senado, que moderniza a regulamentação das profissões de radiologia no Brasil. O texto atualiza a Lei 7394/85 para incluir, além dos técnicos, as categorias de tecnólogo e de bacharel em Ciências Radiológicas.
O texto aprovado estabelece que o registro nos conselhos regionais só será permitido para quem concluiu cursos legalmente reconhecidos. Além disso, torna obrigatória a supervisão de estágios por profissionais com formação igual ou superior à do estudante.
Texto aprovado
Por recomendação do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o colegiado considerou constitucionais as emendas da Comissão de Seguridade Social e Família, o substitutivo da Comissão de Saúde e a subemenda da Comissão de Trabalho ao PL 3661/12 e apensados (PLs 3508/23, 4111/08, 7602/06, 5209/09 e 7025/10).
Os deputados rejeitaram um projeto apensado (PL 5170/05) que pretendia fixar o piso salarial da categoria em quatro salários mínimos. O relator explicou que a Constituição proíbe o uso do salário mínimo como base para calcular o vencimento de profissões.
O relator apresentou uma correção técnica no nome dos órgãos fiscalizadores. O texto anterior mencionava “Conselho de Técnicos e Tecnólogos”, mas a subemenda aprovada corrigiu para Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia e seus respectivos conselhos regionais.
O projeto foi modificado na Câmara e precisará voltar para o Senado, para que os senadores avaliem as alterações.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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