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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras para prevenir uso de loterias na lavagem de dinheiro

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas que distribuem dinheiro ou produtos por meio de loterias ou sorteios a manterem registro dos prêmios pagos acima do limite de isenção de Imposto de Renda. O objetivo é prevenir o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

O registro deve conter informações do ganhador (nome, documento de identificação, CPF), detalhes do prêmio (tipo de loteria, data do concurso, valor, descrição e forma de pagamento), e dados dos pagadores (razão social, CNPJ, endereços e identificação dos responsáveis).

As empresas deverão manter essas informações por, no mínimo, cinco anos após a entrega ou pagamento do prêmio.

O texto aprovado garante o anonimato do ganhador de qualquer loteria federal ou estadual, independentemente do valor do prêmio. Além disso, proíbe o uso do nome ou da imagem do vencedor em publicidade sem o seu consentimento expresso. Qualquer exigência em bilhetes lotéricos que obrigue o apostador a participar de publicidade para receber o prêmio será considerada nula.

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Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei 7684/17, do Senado, e do PL 232/03, rejeitando os 27 apensados.

“A implementação de regras mais específicas se alia a cautelas regulatórias que visam proteger o sistema de loterias e sorteios de usos ilícitos, sem prejudicar o funcionamento normal e a experiência dos usuários legítimos”, argumenta o relator.

Florentino Neto se opôs a propostas que previam a obrigatoriedade de identificação do apostador pelo CPF no momento da aposta, ou a divulgação de informações sobre os ganhadores.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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