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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novos parâmetros para a atuação dos profissionais de apoio a alunos com deficiência

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece novos parâmetros para a atuação dos profissionais de apoio para alunos com deficiência e cria a figura de dois profissionais distintos:

  • o profissional de apoio escolar, para exercer atividades de apoio para alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, em escolas públicas e privadas, em todos os níveis e modalidades de ensino, tal como já é definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele deverá ter formação inicial de no mínimo nível médio e formação profissional específica para o exercício da função; e
  • o professor do atendimento educacional especializado, nova definição a ser incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é responsável por atividades de apoio pedagógico, como a adaptação de conteúdos e materiais pedagógicos, conforme as necessidades do estudante com deficiência.

A avaliação para determinar a necessidade de um ou de ambos os profissionais de apoio deverá ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, utilizando uma abordagem biopsicossocial. Serão considerados os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.

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O texto também reforça a garantia de acessibilidade para toda a comunidade escolar — estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes — às edificações, aos ambientes, ao material pedagógico e a todos os recursos necessários para a efetiva inclusão.

Nova versão
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que elaborou uma nova versão (substitutivo) para o Projeto de Lei 3205/21, do Senado.

Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o texto original ampliava o número de atividades exercidas pelos profissionais que prestam apoio escolar aos estudantes com deficiência, a fim de assegurar a inclusão pedagógica. Também estabelecia que a formação desse profissional deveria considerar o nível de complexidade do atendimento, sendo preferencialmente de nível superior.

Em vez de ampliar as atividades do profissional de apoio escolar, Tarcísio Motta criou a figura do professor do atendimento educacional especializado. Ele observou, no entanto, que “os profissionais de apoio escolar exercem uma função importantíssima no cotidiano escolar, e sua atuação já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência”.

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Próximos passos
Também aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Se a CCJ confirmar as alterações feitas pela Comissão de Educação, a proposta retornará para análise dos senadores, antes de ir a sanção presidencial.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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