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Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1 – seis dias de trabalho por um de descanso – aprovou nesta quarta-feira (27), por 34 votos a 4, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz, em duas etapas, a jornada de trabalho no Brasil das atuais 44 horas para 40 horas semanais.

A proposta deve ser analisada em seguida pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas que previam a redução da jornada semanal de trabalho:

  • a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê 36 horas após um período de dez anos; e
  • a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que prevê 36 horas semanais depois de um ano, introduzindo a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e um de descanso).

“Estamos fazendo a maior reforma na vida das pessoas, dando a mães e pais a oportunidade de serem os melhores que eles podem ser, para, sobretudo, que as crianças possam ter seus pais e suas mães e que o futuro do Brasil tenha seres humanos muito melhores do que nós mesmos somos”, disse o relator.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que uma lei futura poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga nesses casos.

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Na prática, isso significa que profissões com necessidades únicas podem ter escalas próprias, desde que respeitem os limites estabelecidos pela proposta: jornada máxima de oito horas por dia, total de 40 horas semanais e dois dias de descanso semanal.

A PEC também prevê que uma lei complementar defina regras específicas de jornada e escala de trabalho para o universo de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os empregos.

Para profissionais de alta remuneração e qualificação, as regras de controle de jornada deixam de ser obrigatórias. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada só passará a valer após aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.

Debate
Durante a discussão da matéria, 47 deputados se manifestaram sobre a redução da jornada. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcanti (RJ), rebateu críticas de que a legenda seria contra os direitos dos trabalhadores e afirmou que o partido vai defender, no plenário da Casa, uma mudança ainda mais profunda: a jornada de quatro dias trabalhados por três de descanso (escala 4×3). “Nós queremos que a redução da jornada de trabalho seja imediata. Que história é essa de dois meses? Para que isso?”, disse. A comissão rejeitou um destaque do deputado que previa a validade imediata do direito aos dois dias de folga semanal – e não após 60 dias.

Falando pela Maioria, o deputado Lindebergh Farias (PT-RJ) lembrou que mais de 60 deputados do PL assinaram emendas propondo uma transição longa de dez anos e uma jornada de até 52 horas, além de citar declarações públicas de lideranças da oposição que criticavam a medida por supostos riscos de inflação.

Ao declarar apoio ao parecer do relator Leo Prates, Lindbergh cobrou coerência no debate. “O motivo de as pessoas terem se levantado é que são mais de 60 deputados do PL que assinaram aquela emenda pedindo dez anos de transição, falando em 52 horas. E agora vocês ficam preocupados com dois meses?”

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A deputada Julia Zanatta (PL-SC) argumentou que a redução das jornadas pode aumentar custos e defendeu mais liberdade econômica para empresas e trabalhadores. “O que a gente tem que estar preocupado é se esse custo que vai aumentar na mão de obra não vai recair sobre aquele povo já tão sofrido”, disse.

A favor da redução, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que a aprovação é uma vitória de trabalhadores e movimentos sociais sobre as confederações empresariais. E rebateu argumentos que acusavam o governo de promover uma pauta eleitoreira. “Só está sendo votada agora por culpa deles. Somos testemunhas de que, desde 2024, há um processo de coleta de assinaturas que eles não quiseram assinar”, disse.

Autora de uma das PECs, a deputada Erika Hilton disse que a aprovação é uma resposta a uma jornada exaustiva e garante dignidade, descanso e mais tempo para a vida pessoal. “Hoje os trabalhadores brasileiros e a sociedade sairão daqui contando e cantando uma vitória.”

Voto em separado
Em voto em separado, o líder do Novo, Gilson Marques (SC), propôs abandonar a rigidez de um teto fixo (42 ou 40 horas semanais) em favor de um regime flexível de livre negociação. Para Marques, a redução obrigatória gera aumento de custos operacionais que acabam sendo repassados aos preços dos produtos, prejudicando o próprio trabalhador no momento da compra. “O que se propõe é o reconhecimento constitucional de que o trabalhador é soberano na definição do seu próprio tempo”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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