RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para agente de saúde usar carteira profissional como identidade

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2480/22, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), que permite aos agentes comunitários de saúde (ACS) usarem sua carteira de identificação como documento de identidade. A carteira é emitida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (Contacs) ou por conselhos regionais.

A carteira deverá ter dados pessoais como nome do ACS, estado civil, número de registro profissional, fotografia, entre outros. O modelo será aprovado pelo Contacs e deverá ter a inscrição “Válida em todo o território nacional”. A carteira poderá ser solicitada pelo agente independentemente de sindicalização.

O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Segundo Marreca Filho, há casos de pessoas se passarem por agentes comunitários com carteiras irregulares tentando confundir autoridades e opinião pública. “É chegada a hora de esse profissional, indispensável a qualquer comunidade, ter o direito de se identificar e ser identificado sem que se confunda”, disse.

Leia Também:  Heinze cobra reação do Senado a decisões do STF sobre impeachment e Banco Master

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a profissão de técnico em ACS exige a frequente comprovação da sua identidade. “Para realizar as ações de cuidado e proteção à saúde de indivíduos e grupos sociais, precisam visitar vários domicílios”, disse.

O relator lembrou que várias profissões têm carteira profissional com validade de documento de identificação civil, como policiais, bombeiros, militares, juízes, advogados, jornalistas, diplomatas, auditores fiscais e, recentemente, professores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie

Publicados

em

Por

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.

Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.

Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.

Leia Também:  Plínio critica possibilidade de desestatização de hidrovias amazônicas

Pagamento em espécie

Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.

Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.

O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas. 

— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA