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Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um ano de registro

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país.

Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.

Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional.

Para obter o porte, será necessário:

  • comprovar capacidade técnica para usar a arma; e
  • passar por avaliação psicológica.

Essas pessoas não precisarão pagar taxas para obter o porte.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.

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Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.

“Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente”, disse o relator.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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