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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade para alimentos orgânicos na merenda escolar

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Programa de Priorização do Abastecimento Escolar com Produtos Frescos e Orgânicos.

O texto aprovado em outubro é a versão da relatora, deputada Roberta Roma (PL-BA), para o Projeto de Lei 2481/24, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Segundo a relatora, os ajustes na proposta servirão para viabilizar a medida.

Roberta Roma defendeu que as mudanças contribuirão para uma alimentação escolar mais saudável e segura. “A iniciativa está alinhada com os princípios da agroecologia e da sustentabilidade ambiental”, disse a relatora.

“O programa proporcionará refeições mais saudáveis e nutritivas para os alunos, valorizará os agricultores familiares e estimulará uma transição ecológica”, defendeu Jadyel Alencar.

Principais pontos
O substitutivo aprovado também altera a Lei da Alimentação Escolar, incluindo algumas diretrizes sobre a aquisição de alimentos livres de agrotóxicos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Pelo texto, os itens deverão seguir prioritariamente os princípios da agroecologia e da agricultura orgânica. A ideia é valorizar os sistemas agrícolas tradicionais, o agroextrativismo sustentável, a pesca artesanal e a piscicultura familiar.

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A gestão e a execução do programa serão exercidas pelo governo federal em articulação com estados, municípios, cooperativas e associações de agricultores familiares, instituições de pesquisa e ensino, organizações civis e setor privado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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