POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que agrava punição para elo com criminosos de outros países
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4025/25, que aumenta as penas para integrantes de associações criminosas que mantenham vínculos internacionais com organizações, grupos terroristas ou cartéis de drogas de outros países.
A proposta aprovada também tipifica e agrava a punição para condutas violentas praticadas por criminosos do chamado “novo cangaço”, como o uso de escudos humanos e ataques a bases policiais.
O relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), recomendou a aprovação do texto após ajuste na redação. “A proposta também está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, destacou o relator.
“A legislação vigente, embora robusta, carece de dispositivos que tratem especificamente do agravamento penal para associações criminosas com vínculos internacionais”, afirmou o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA).
Mudanças na lei
A proposta altera o Código Penal e a Lei de Organizações Criminosas. Pelo texto, a pena para associação criminosa – atualmente de reclusão, de um a três anos – aumentará em dois terços se houver alguma conexão com grupos estrangeiros.
Além disso, o projeto cria agravantes para quem utilizar pessoas como escudo humano, realizar bloqueios de vias públicas para impedir a ação policial, atacar infraestruturas estratégicas (como bancos e veículos de valores) ou realizar execuções públicas a fim de causar terror na população.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).
Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.
Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).
Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.
A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.
O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.
Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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