POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que condiciona o seguro-desemprego à prestação de serviço em órgão público
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que condiciona a concessão do seguro-desemprego à prestação de serviços na administração pública ou em entidades sem fins lucrativos.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 4923/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.
Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Novas regras
O substitutivo altera a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de no mínimo 160 horas.
Além disso, o texto aprovado condiciona a futura medida às regras da Lei do Voluntariado e também aumenta em um terço as multas para os empregadores que fraudam o seguro-desemprego.
“Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência”, afirmou o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), autor da versão original da proposta.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei prioriza distribuição de alimentos para rede de acolhimento a mulheres vítimas de violência
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverá priorizar a distribuição de alimentos para a rede de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida está prevista na Lei 15.451/26, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).
Para estabelecer essa prioridade — que também beneficia os dependentes dessas mulheres —, a nova norma altera a Lei 11.346/06. A prioridade vale especialmente para os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha.
O Sisan é o sistema de gestão das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Entre seus objetivos estão: formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar; promover o direito à alimentação; e acompanhar a segurança alimentar e nutricional no país.
Necessidades básicas
A nova lei teve origem em um projeto da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Na justificativa do projeto, ela defende o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e argumenta que, para isso, é necessário garantir condições para que esses serviços atendam às necessidades básicas das vítimas e de seus dependentes.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na Câmara, disse que o objetivo do projeto é garantir a segurança alimentar às vítimas e aos seus dependentes durante o período de acolhimento.
“Trata-se de proposta que fortalece as condições para a superação do ciclo de violência, mitigando fatores de vulnerabilidade econômica que, frequentemente, dificultam o rompimento desse ciclo”, disse.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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