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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita acesso a dados cadastrais em investigações de abuso contra menores

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o acesso das autoridades a dados básicos de investigados em casos de abuso, violência ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

O texto autoriza delegados de polícia e membros do Ministério Público a requisitar diretamente – sem necessidade de ordem judicial – informações cadastrais de investigados, tanto de órgãos públicos quanto de empresas privadas. O descumprimento do pedido poderá resultar em multa.

Os dados incluem informações de identificação pessoal, filiação e endereço. Eles deverão ser informados no prazo de dez dias, prorrogável mediante justificativa. Em relação aos dados de conexão – como endereço IP e registros de horário de uso da internet –, o acesso dependerá de autorização judicial.

Mudança
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5553/23, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG). O relator apresentou novo texto para adequar a proposta à Constituição. O texto original permitia o acesso a dados de conexão sem autorização judicial.

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“A jurisprudência reconhece os dados de conexão como abrangidos pela proteção constitucional do sigilo, o que impõe a exigência de ordem judicial para sua obtenção”, explicou o relator. “Dessa forma, impõe-se a alteração do dispositivo, por meio do substitutivo.”

Próximos passos
O projeto será analisado agora no Plenário. Se aprovado, segue para o Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

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Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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