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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui mais de 50 cidades na Rota do Café

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5943/23, que expande a lista de municípios integrantes da Rota do Café.

A proposta altera a Lei 14.718/23, que estabeleceu a rota como monumento nacional, para incluir mais de 50 novas localidades.

O texto, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), insere na rota quatro cidades mineiras, tais como Araguari, Coromandel, Monte Carmelo e Ouro Fino, entre outras situadas em regiões produtoras. “São municípios que fazem parte da produção de grandes riquezas para o nosso país, além de importante valor histórico”, justificou o autor, ao apresentar o projeto.

A Rota do Café reconhece e promove o turismo ligado à produção cafeeira no Brasil, compreendendo um caminho que se inicia em Patrocínio (MG) e termina em Santos (SP).

O relator na CCJ, deputado Domingos Neto (PSD-CE), deu parecer favorável à proposta, analisando a constitucionalidade e a técnica legislativa do texto.

Próximos passos
Antes da CCJ, o projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Cultura. O texto poderá seguir agora diretamente para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.

A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.

Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.

Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.

O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.

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A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.

A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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