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Comissão aprova projeto que isenta de punição dono de imóvel rural por incêndio involuntário

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta de sanção ou embargo o dono de imóvel rural em que tenha ocorrido incêndio, quando não houver agido com intenção ou mesmo com negligência, imprudência ou imperícia para causar o fogo.

A regra também vale para queimada ou incêndio florestal iniciado em propriedade vizinha.

O texto inclui a regra na Lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Se virar lei, o proprietário não poderá sofrer sanções aplicadas por órgãos ambientais nesses casos.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei 3872/24, do deputado Lucio Mosquini (PL-RO). O texto inicial isenta de responsabilidade o proprietário rural que não tiver contribuído, direta ou indiretamente, para queimada ou incêndio florestal iniciados em propriedade vizinha.

Segundo Tatto, a punição deve recair sobre quem de fato causou ou ajudou a causar o problema. Isso fortalece a capacidade do Estado de prevenir novas ocorrências e incentiva boas práticas, como manter as áreas em boas condições, avisar rapidamente as autoridades e colaborar com as brigadas. Ao mesmo tempo, evita que o produtor que agiu com cuidado seja responsabilizado por fatos que estavam fora do seu controle.

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“A motivação central da proposta é enfrentar situações recorrentes em que incêndios iniciados em propriedades vizinhas se alastram para áreas contíguas, sem qualquer participação ou controle do proprietário atingido; ainda assim, por vezes, esse responsável é submetido a embargos e autuações que comprometem significativamente a atividade produtiva e a própria manutenção do imóvel rural”, disse.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios

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O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:

  • combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
  • apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
  • cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
  • pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
  • gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).

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De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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