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Comissão aprova projeto que obriga adaptar áreas de lazer a pessoas com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2488/25, que torna obrigatória a instalação de brinquedos, equipamentos esportivos e estruturas de lazer adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em espaços públicos ou privados de uso coletivo.

Pelo texto aprovado, a medida se aplica a parques e praças públicas, escolas, clubes recreativos, associações, condomínios residenciais com área de lazer e centros esportivos e recreativos de uso coletivo.

O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), argumentou que o texto aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano descaracterizou a essência do projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), reduzindo o alcance das garantias de acessibilidade e inclusão.

O substitutivo da CDU estabelecia que, em condomínios residenciais privados, a instalação de itens adaptados dependeria da existência efetiva de moradores com deficiência ou com mobilidade reduzida.

“Optamos pela rejeição do substitutivo para preservar a obrigatoriedade da acessibilidade também nas áreas de lazer privadas de uso coletivo, tendo como princípio a inclusão plena e a construção de uma sociedade acessível, justa e sem barreiras”, justificou o relator.

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O projeto prevê punições para quem descumprir a futura lei: advertência na primeira vez, multa de dez salários mínimos na segunda, e interdição parcial das áreas de lazer em caso de reincidência contínua.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

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Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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