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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga SUS a elaborar protocolo para tratamento de sintomas do climatério

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em dezembro, projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a elaborar um protocolo clínico para o tratamento dos sintomas do climatério – período que marca a passagem da fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher, começando, em média, aos 40 anos de idade.

O texto aprovado permite o uso de diferentes abordagens terapêuticas, inclusive hormonais, conforme a Lei Orgânica da Saúde. As diretrizes deverão orientar o cuidado no climatério, incentivar o uso racional de medicamentos e qualificar o atendimento. A escolha da terapia dependerá da avaliação clínica de cada paciente.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 876/25, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A proposta original previa apenas a oferta de tratamento hormonal no SUS.

Laura Carneiro destacou o parecer sobre o tema elaborado pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, que vê a terapia hormonal como uma ferramenta valiosa na promoção da saúde da mulher durante a menopausa.

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“Nesse sentido, o atendimento pelo SUS é uma estratégia de saúde pública necessária”, concluiu a relatora.

Climatério
O climatério é um período de transição mais amplo que antecede e inclui a menopausa (última menstruação). Com a queda hormonal, surgem sintomas como ondas de calor, insônia, mudanças de humor e dores nas articulações. O tratamento médico é personalizado, considerando idade, gravidade dos sintomas, tempo pós-menopausa e riscos de doenças cardíacas e câncer de mama.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas

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A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.

Criação de animais

A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.

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Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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