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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prioriza mulher chefe de família em linhas de crédito da agricultura familiar

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2291/22, que prioriza a mulher chefe de família no acesso a linhas de crédito e mecanismos para comercialização de produtos da agricultura familiar.

Conforme o texto aprovado, a taxa de juros das linhas de crédito destinadas à mulher chefe de família deverá ser inferior àquela para os demais agricultores familiares. Ainda segundo o projeto, regulamentação posterior deverá definir os parâmetros para o enquadramento como mulher chefe de família nos benefícios previstos. O texto altera a Lei da Agricultura Familiar.

A proposta, da ex-deputada Rejane Dias (PI), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora observou que a proposição possui caráter normativo e não acarretará repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.

Laura Carneiro acrescentou que a medida enfrenta obstáculos históricos enfrentados por mulheres agricultoras no acesso ao financiamento, aos mercados e aos instrumentos de apoio à produção.

“A iniciativa reconhece o papel das mulheres na agricultura familiar, não apenas na manutenção da renda e na produção de alimentos, mas também na organização da vida comunitária, na preservação dos saberes tradicionais e na promoção da segurança alimentar das famílias rurais”, afirma.

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A deputada disse ainda que, entre os efeitos esperados da medida, estão o fortalecimento da agricultura familiar, o aumento da renda das famílias do campo, o incentivo à inclusão produtiva feminina e a dinamização das economias locais.

Agricultura familiar
Atualmente, a Política Nacional da Agricultura Familiar define como agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que, entre outros pontos, não detém, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra da própria família e obtém renda com as atividades econômicas na propriedade.

Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Exercício da psicoterapia requer qualificação, aprova CDH

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A sugestão de restringir a psicoterapia a psicólogos e médicos com qualificação em psiquiatria recebeu a aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (2). Apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira por meio do Portal e-Cidadania, a Sugestão Legislativa recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e passará a tramitar na mesma comissão como projeto de lei.

A SUG 01/2024 estabelece regras nacionais para o exercício da psicoterapia. Pelo texto, poderão atuar na área graduados em psicologia e médicos com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em psiquiatria no Conselho Regional de Medicina da região onde trabalham. Nos dois casos, será exigida inscrição ativa no respectivo conselho profissional.

Atribuições

A proposta determina que os profissionais adotem critérios baseados na “validade do conhecimento”, respeitem a ética profissional e utilizem métodos e técnicas comprovados cientificamente. A atividade também deverá seguir as normas dos respectivos conselhos profissionais. Entre as atribuições previstas estão:

  • compreensão, análise e intervenção com métodos e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética;
  • prevenção de agravos e promoção da saúde mental;
  • análise de conflitos para definir a melhor conduta;
  • consultoria, supervisão e orientação de trabalhos teóricos e práticos de psicoterapia;
  • apoio psicoterapêutico em espaços institucionais;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de especialização ou formação continuada;
  • coordenação de serviços de psicoterapia públicos ou privados;
  • elaboração de documentos sobre os serviços prestados;
  • registro dos atendimentos, conforme as regras do conselho profissional.
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O relatório de Mara Gabrilli estabelece ainda que a regulamentação não se aplica ao exercício da psicanálise.

Proteção

A sugestão foi apresentada sob o argumento de que pessoas sem formação em psicologia ou psiquiatria oferecem serviços de psicoterapia sem fiscalização dos conselhos profissionais. O autor ressalta que essa situação pode expor pacientes a intervenções inadequadas. Para ele, “é importante alertar que o exercício desse serviço sem o preparo regular poderá colocar em risco a sociedade.” 

Para Mara, a exigência de formação específica e de fiscalização profissional busca reduzir riscos, reforçar padrões éticos e ampliar a responsabilização de quem presta o serviço.

— Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige — avaliou a relatora.

Sugestões legislativas

As ideias legislativas podem ser propostas por qualquer cidadão por meio do portal e-Cidadania. A “ideia legislativa” que recebe no mínimo 20 mil apoios em quatro meses passam à condição de “sugestão legislativa” e encaminhadas à CDH, onde são analisadas. Caso aprovada, a sugestão se transforma em projeto de lei da própria comissão e segue para a análise das demais comissões competentes do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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