POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe atividade empresarial de condenados por crime organizado
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a atividade empresarial de donos e gestores de empresas utilizadas para a prática de crime organizado. A punição valerá por tempo igual ao da pena privativa de liberdade.
A proposta também estabelece o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades empresárias e a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
A mesma inabilitação aplica-se também aos sócios ocultos, administradores de fato e beneficiários finais que tenham participado ou se beneficiado da utilização da empresa para a prática de crime organizado, desde que assim reconhecido na sentença penal condenatória.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5649/25, do deputado Mário Negromonte Jr. (PSB-BA). O relator apresentou nova redação, mantendo os objetivos originais.
“A prática demonstra a capacidade do crime organizado de se infiltrar em setores diversos por meio de empresas que, à primeira vista, parecem lícitas”, afirmou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer aprovado.
Segundo ele, a resposta estatal nesses casos não pode se limitar à prisão do
agente, devendo alcançar também os mecanismos que permitem a continuidade e a expansão dessas atividades.
“A medida revela-se adequada e necessária, pois atua diretamente sobre a
capacidade econômica do agente, impedindo que o condenado retorne ao ambiente empresarial para reproduzir as mesmas práticas ilícitas. Trata-se de instrumento que dialoga com uma política criminal moderna, orientada à asfixia financeira das organizações criminosas”, disse.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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