POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para atendimento de pessoas com deficiência em concursos públicos
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê que os editais de concursos assegurem ao candidato com deficiência ou em situação especial o direito de indicar as condições específicas de que necessita para realizar as provas.
Essa solicitação de atendimento especializado deverá observar os parâmetros da Lei Brasileira de Inclusão.
O texto aprovado é um substitutivo (nova versão) do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que atualiza a proposta original (PL 5573/16) para adequá-la à Lei Geral dos Concursos Públicos, de 2024.
A legislação vigente já prevê que o edital do concurso deverá conter as condições para a realização das provas por pessoas com deficiência.
O projeto agora passa a prever a possibilidade de indicação dessas condições pelo candidato.
Segurança jurídica
O relator destacou que a nova proposta busca dar efetividade a conceitos como acessibilidade e adaptações razoáveis.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional excluir o direito a adaptações razoáveis em provas físicas e impor critérios idênticos a candidatos com e sem deficiência sem a demonstração de sua necessidade para o exercício do cargo”, explicou André Figueiredo.
O parlamentar disse ainda que a medida fortalece a segurança jurídica tanto para os candidatos, que passam a ter um procedimento claro para o exercício de seus direitos, quanto para a administração pública, que obtém diretrizes objetivas para a elaboração dos editais.
O projeto inicial, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), modificava uma lei de 1989 para permitir que laudos de especialistas particulares fossem suficientes para comprovar a deficiência, dispensando a validação por comissões dos órgãos públicos. Além disso, a proposta original buscava incluir doenças crônicas, hereditárias e autoimunes no conceito de deficiência.
Próximos passos
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios
O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:
- combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
- apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
- cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
- pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
- gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.
A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).
De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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