POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para leilão de veículos apreendidos ou sinistrados
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o leilão de veículos apreendidos pela fiscalização, sinistrados ou oriundos de frotas de empresas. O objetivo é dar mais transparência às informações sobre os veículos e agilizar as vendas.
Pelas novas regras, o leiloeiro deverá informar o estado e a qualidade dos veículos, de forma clara, nos anúncios e demais divulgações. Além disso, deverá:
- diferenciar os veículos apreendidos por inadimplência dos sinistrados;
- indicar expressamente a origem dos veículos de frota e dos táxis; e
- classificar os veículos sinistrados conforme o grau de gravidade do dano.
Venda extrajudicial
O projeto também autoriza a venda extrajudicial (ou seja, sem necessidade de decisão do juiz) dos automóveis expropriados, apreendidos ou depositados judicialmente, mesmo que haja alguma restrição judicial ou administrativa.
A medida busca evitar a deterioração dos veículos depositados em pátios públicos e privados. O dinheiro da venda deverá ser depositado em uma conta específica ou diretamente no processo judicial.
Execução extrajudicial
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 3812/21, do deputado Abou Anni (União-SP). O relator também incorporou pontos dos PLs 4573/23 e 447/24, que tramitam em conjunto.
Marinho incluiu ainda um dispositivo para permitir que os bancos usem recursos tecnológicos, como rastreamento, para localizar veículos inadimplentes. A medida visa reduzir a dependência do Judiciário e agilizar a retomada dos bens.
“De cada dez veículos financiados e não pagos, apenas quatro são recuperados, tornando as operações mais caras para todos”, explicou o relator.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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