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Comissão aprova regras para proteger dados de produtores rurais

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras para proteger os dados provenientes de atividades agropecuárias e coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). O objetivo é deixar claro que o proprietário dos chamados agrodados é o produtor agrícola, garantindo a segurança de suas informações.

Usos
Conforme o projeto, o fornecedor de tecnologia agrícola deverá especificar de maneira clara, no contrato, os usos que pretende fazer dos agrodados, inclusive quanto à possibilidade de compartilhamento com outras empresas e organizações privadas ou públicas. Para tanto, deverá obter do produtor permissão explícita, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de usos não autorizados.

A qualquer momento, o produtor contratante poderá interromper ou proibir o acesso e o uso dos dados de sua propriedade pelo FTA contratado por simples comunicação, apenas respeitando o aviso prévio de 30 dias.

Portabilidade
Ainda pela proposta, o FTA deverá explicitar, no contrato, a definição e o formato dos agrodados, de modo que seja possível usá-los em sistemas de outros fornecedores de tecnologia. A impossibilidade de portar informações poderá ser punida com multa equivalente a, pelo menos, 20% do valor anual do contrato.

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O FTA deverá manter registro de toda a movimentação e uso dos agrodados do produtor agrícola. O não registro permitirá o cancelamento imediato do contrato por justa causa e multa de 20% de seu valor anual do contrato, além de medidas administrativas e judiciais.

O fornecedor será responsável ainda pela segurança contra vazamento, roubo ou danos aos agrodados, pelo tempo de duração do contrato.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA) ao Projeto de Lei 4123/20, da ex-deputada Margarida Salomão (MG).  A proposta original previa multas de 40%.

Segundo Juscelino Filho, a proposta fortalece a proteção dos dados no meio rural e evita o aprisionamento tecnológico (lock-in), promovendo equilíbrio nas relações contratuais entre produtores e fornecedores de tecnologia. “A imposição de multa de 40% do valor anual do contrato para casos de incidentes de segurança, uso indevido de dados ou inviabilidade de portabilidade se mostra excessiva e prejudicial à inovação tecnológica”, declarou.

O relator também acrescentou que as novas regras devem obedecer ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto teve pareceres divergentes entre comissões, ele deverá ser analisado em Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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