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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da ONU

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a utilização do símbolo internacional de acessibilidade desenvolvido pela Organização das Nações Unidas em 2015 para identificar serviços e locais acessíveis a pessoas com deficiência.

Considerado neutro, o novo ícone busca atender a todos os tipos de deficiência e acessibilidade em vez do símbolo internacional de acesso, tradicionalmente vinculado às pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul ou negro).

O texto aprovado seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.

A CCJ aprovou as três emendas do Senado ao Projeto de Lei 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), defendeu a aprovação das emendas, concluindo que todas são constitucionais e tecnicamente adequadas.

Direitos Humanos - deficiente - novo símbolo acessibilidade (novo símbolo criado pela ONU)
Símbolo internacional de acessibilidade

Duas delas promovem alterações de redação, como a substituição da expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade” no texto do projeto e na lei que define critérios para a colocação do símbolo (Lei 7.405/85).

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A terceira emenda modificou o projeto para atribuir ao governo federal a tarefa de regulamentar a troca das placas de sinalização, excluindo o trecho que atribuía essa tarefa ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e previa um prazo de até três anos para essas ações.

“Ao usar Poder Executivo, a lei respeita a prerrogativa do presidente de decidir, via decreto, qual órgão (seja o Contran ou outro) terá a expertise para executar a norma”, pontuou Garcia.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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