POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso obrigatório do símbolo internacional de acessibilidade da ONU
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a utilização do símbolo internacional de acessibilidade desenvolvido pela Organização das Nações Unidas em 2015 para identificar serviços e locais acessíveis a pessoas com deficiência.
Considerado neutro, o novo ícone busca atender a todos os tipos de deficiência e acessibilidade em vez do símbolo internacional de acesso, tradicionalmente vinculado às pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul ou negro).
O texto aprovado seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
A CCJ aprovou as três emendas do Senado ao Projeto de Lei 2199/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), defendeu a aprovação das emendas, concluindo que todas são constitucionais e tecnicamente adequadas.

Duas delas promovem alterações de redação, como a substituição da expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade” no texto do projeto e na lei que define critérios para a colocação do símbolo (Lei 7.405/85).
A terceira emenda modificou o projeto para atribuir ao governo federal a tarefa de regulamentar a troca das placas de sinalização, excluindo o trecho que atribuía essa tarefa ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e previa um prazo de até três anos para essas ações.
“Ao usar Poder Executivo, a lei respeita a prerrogativa do presidente de decidir, via decreto, qual órgão (seja o Contran ou outro) terá a expertise para executar a norma”, pontuou Garcia.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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