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Comissão da Câmara aprova punição maior para crimes contra crianças

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família

da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para o crime de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou de conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê reclusão de quatro a oito anos e multa. O texto amplia essa pena para 8 a 12 anos.

Além disso, o projeto inclui esse crime, assim como o de armazenar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer registro com conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes, na Lei de Crimes Hediondos. Nesse caso, o infrator não poderá pagar fiança, cumprirá pena mais longa em regime fechado e não receberá perdão ou anistia facilmente.

Outros crimes
A proposta também aumenta as penas de outras 21 condutas, como:

  • tráfico internacional de criança e adolescente;
  • comercialização de registro de pornografia infantil;
  • corrupção de menores para a prática de crimes; e
  • aliciamento de criança por internet, telefone ou outro meio de comunicação, para participar de atividade sexual.
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Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 154/21, da ex-deputada Paula Belmonte (DF).

Laura Carneiro reduziu as penas previstas no projeto inicial para que fossem proporcionais aos crimes cometidos. “O legislador deve verificar e ponderar a relação entre a gravidade da ofensa ao bem jurídico e a sanção que será imposta ao infrator, fixando os seus parâmetros de forma proporcional e equilibrada”, explicou a relatora.

Prostituição infantil
O projeto também altera o Código Penal para ampliar a pena do crime de favorecimento da prostituição infantil, que passa de 4 a 10 anos para 8 a 15 anos.

Além da prisão, bens e valores usados no crime serão destinados para fundo estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que suspende demarcação de terra indígena no Paraná

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1041/18, que suspende o processo de demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavirá, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A área abrange os municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, no estado do Paraná.

O relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi favorável ao projeto, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Segundo Medeiros, o processo desrespeita a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), que condiciona a demarcação de terras à prova de que os grupos indígenas já ocupavam o local na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

“A Administração Pública deve seguir o marco temporal e também todos os demais requisitos e condicionantes do procedimento para a demarcação de terras como de ocupação tradicional indígena”, defendeu.

O parlamentar citou ainda decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que já apontavam falhas no laudo antropológico e determinavam a paralisação dos procedimentos na região.

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O Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal em setembro de 2023, menos de uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar o critério inconstitucional. Após a derrubada de vetos presidenciais em dezembro, a norma entrou em vigor, mas atualmente é objeto de ações no STF.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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