POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova punição maior para crimes contra crianças
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas para o crime de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou de conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê reclusão de quatro a oito anos e multa. O texto amplia essa pena para 8 a 12 anos.
Além disso, o projeto inclui esse crime, assim como o de armazenar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer registro com conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes, na Lei de Crimes Hediondos. Nesse caso, o infrator não poderá pagar fiança, cumprirá pena mais longa em regime fechado e não receberá perdão ou anistia facilmente.
Outros crimes
A proposta também aumenta as penas de outras 21 condutas, como:
- tráfico internacional de criança e adolescente;
- comercialização de registro de pornografia infantil;
- corrupção de menores para a prática de crimes; e
- aliciamento de criança por internet, telefone ou outro meio de comunicação, para participar de atividade sexual.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 154/21, da ex-deputada Paula Belmonte (DF).
Laura Carneiro reduziu as penas previstas no projeto inicial para que fossem proporcionais aos crimes cometidos. “O legislador deve verificar e ponderar a relação entre a gravidade da ofensa ao bem jurídico e a sanção que será imposta ao infrator, fixando os seus parâmetros de forma proporcional e equilibrada”, explicou a relatora.
Prostituição infantil
O projeto também altera o Código Penal para ampliar a pena do crime de favorecimento da prostituição infantil, que passa de 4 a 10 anos para 8 a 15 anos.
Além da prisão, bens e valores usados no crime serão destinados para fundo estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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