POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova proteção a servidor ou militar que denunciar maus-tratos contra criança
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura acesso a programas de proteção de testemunhas aos militares e servidores públicos que denunciarem casos de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
O texto também permite a transferência do servidor ou militar, com ou sem mudança de sede, por medida de segurança. O benefício vale para trabalhadores da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
As mudanças são inseridas na Lei de Proteção às Testemunhas e na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Direitos da criança e do adolescente
Por recomendação da relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), foi aprovado, com ajustes técnicos, o substitutivo da então Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 1880/19, do deputado José Medeiros (PL-MT).
A relatora destacou que o projeto busca proteger o agente público para fortalecer a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ela ressaltou ainda que a Constituição estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos desse público.
“A proposta não deve ser vista meramente como uma norma de proteção ao servidor público, mas como um instrumento essencial para a efetivação do comando constitucional”, afirmou Chris Tonietto.
“Ao criar um ambiente de segurança para o agente público que atua na linha de frente – como professores, médicos, enfermeiros e assistentes sociais –, o texto remove o ‘efeito silenciador’ que o medo de represálias impõe”, afirmou. “Essa medida fomenta as denúncias e permite que o sistema de proteção à criança e ao adolescente seja acionado de forma mais célere e eficaz”, acrescentou.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Uso ético da IA é tema de guia lançado pela Auditoria do Senado
Saber usar a inteligência artificial (IA) sem descumprir normas ainda é um desafio. Pensando nisso, a Auditoria do Senado Federal elaborou o Guia Prático de Propostas de Uso de IA no Senado Federal. O material busca orientar o uso seguro e eficiente de ferramentas de IA na administração pública.
O Guia funciona como um manual tanto para iniciantes quanto para quem já tem alguma familiaridade com a tecnologia. O material traz exemplos de prompts já testados, alertas de riscos, e indica quais documentos podem ser usados nas ferramentas de IA e de que forma.
O manual está em consonância com o Ato da Diretoria-Geral nº 28/2025, que regulamenta o uso de IA no Senado e busca assegurar o uso ético, seguro, eficiente e sustentável da tecnologia nas atividades administrativas e de suporte ao processo legislativo.
Segundo o auditor-geral do Senado, André Paixão, a iniciativa nasceu da percepção de que muitas equipes continuavam executando tarefas manualmente, mesmo com tecnologias avançadas já disponíveis.
— Temos ferramentas de IA disponíveis e várias pessoas não sabem como utilizá-las, especialmente focadas no setor público — disse.
Paixão destaca que o projeto se inspirou em iniciativas de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que investiram em bancos de prompts e casos de uso voltados à atividade judicial.
Clareza normativa
O guia também busca resolver um dos maiores receios que Paixão identificou no usuário de IA: o de cometer infrações regulamentares.
— As pessoas têm medo de utilizar a IA por receio de incluir algum documento que viole a legislação ou a normatização do Senado — apontou.
Para auxiliar os servidores, o material foi estruturado em duas frentes: conceitos básicos sobre a tecnologia e diretrizes alinhadas à segurança da informação e às regras internas do Senado.
O novo manual está disponível na página de Transparência do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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