POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Cultura debate criação de agência reguladora e fundo setorial para o mercado da música
POLÍTICA NACIONAL
Debatedores defenderam nesta terça-feira (23) a criação de uma agência reguladora e de um fundo setorial para o mercado da música no Brasil. O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Segundo os participantes, a agência atenderia à demanda da cadeia produtiva por uma regulamentação específica, que considere a diversidade do setor. Hoje, a área está sob responsabilidade da Fundação Nacional de Artes (Funarte), vinculada ao Ministério da Cultura, que atua também em artes visuais, circo, dança e teatro.
A proposta do Fundo Nacional da Música foi apresentada como alternativa para atrair investimentos públicos e privados, garantindo mais recursos à produção musical.
O presidente da Associação Brasileira de Festivais Independentes (Abrafin), Ivan Ferraro, afirmou que a futura agência pode democratizar o mercado, hoje concentrado em São Paulo. “Temos um vácuo de ações no mercado da música, com um contingente enorme de artistas em todas as regiões que ficam de fora”, disse. Ele também defendeu o fundo setorial, lembrando que a Lei Rouanet é importante, mas pouco aplicada na música.
A representante da Funarte, Gabriela Góes, declarou apoio às duas propostas. “A Funarte apoia a criação da Agência Nacional da Música, mas entende que junto dessa agência é fundamental articular um fundo setorial que possa financiar as políticas públicas do setor”, disse.
Para o maestro Rênio Quintas, da Frente Unificada de Cultura do Distrito Federal, a criação da agência é essencial para garantir dignidade aos profissionais da área. “Chegamos ao fundo do poço. As necessidades que enfrentamos são terríveis, ainda reflexo da pandemia”, afirmou.
Próximos passos
A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora do pedido de audiência, lembrou que a criação de agências reguladoras depende de iniciativa do Poder Executivo. Ela informou que a comissão pretende propor reunião com a ministra da Cultura, Margareth Menezes, para tratar do assunto.
Kokay afirmou que o setor musical tem grande potencial. “Somos a segunda economia consumidora de música do mundo ocidental. Portanto, temos uma potência imensa”, disse.
A deputada também defendeu a aprovação do Projeto de Lei 3431/21, que cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira (Condemúsica). O tributo incidirá sobre provedores de aplicativos e sites de música por demanda.
Reportagem – Emanuelle Brasil.
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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