POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova uso de fundo federal para a compra de ingressos para pessoas vulneráveis
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte para a aquisição e a distribuição de ingressos em competições esportivas oficiais. O benefício será destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamentação futura.
A medida foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4965/25, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Mudança na estratégia
O projeto original alterava a já revogada Lei de Incentivo ao Esporte para financiar ingressos para pessoas que nunca tiveram acesso a estádios. No entanto, a relatora optou por modificar a Lei Geral do Esporte.
Segundo Laura Carneiro, a mudança para o Fundesporte garante uma “fonte perene” de recursos, evitando que as entidades precisem apresentar projetos seguidos para obter o financiamento via incentivos fiscais.
Em sua argumentação, a relatora destacou que o esporte é um elemento de identidade nacional e um “relevante instrumento de coesão social e de lazer”. Ela reforçou a visão do autor da proposta de que a medida permite que crianças, idosos e pessoas com deficiência vivenciem a emoção do esporte diretamente nas arenas.
A relatora também ressaltou a importância de que esses benefícios alcancem o futebol e outras modalidades femininas, buscando igualdade de oportunidades.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelas comissões designadas, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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