POLÍTICA NACIONAL
Comissões criticam ausência de representantes da Âmbar Energia para explicar apagões no Amazonas
POLÍTICA NACIONAL
A ausência de representantes da concessionária Âmbar Energia marcou o debate sobre a qualidade da energia elétrica no estado do Amazonas.
As comissões de Defesa do Consumidor e de Minas e Energia da Câmara dos Deputados debateram o tema na terça-feira (30). A reunião conjunta discutiu a transição do controle da Amazonas Energia para a Âmbar Energia. A nova concessionária enviou apenas um ofício para responder aos questionamentos.
O deputado Fausto Júnior (União-AM), autor do requerimento para a realização do evento, criticou a falta de diálogo. Ele anunciou que vai convocar um porta-voz da empresa em breve. “Após o recesso parlamentar, vamos encaminhar a convocação da empresa para expor o plano de ação”, afirmou.
Fausto Júnior ressaltou que a comissão vai exigir transparência nos serviços prestados à população.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a transferência do controle da rede amazonense em março. A expectativa do governo era melhorar os indicadores do estado. Segundo a agência reguladora, os consumidores do estado enfrentam, em média, 41 horas sem luz por ano.

Plano de ação e fiscalização
O superintendente de Fiscalização da Aneel, Giácomo Almeida, detalhou as novas exigências legais. A concessionária tem até meados de julho para apresentar medidas urgentes e melhorar o desempenho operacional.
“O processo será público. Vamos fazer uma nota técnica e avaliar o que está bom e o que não está”, garantiu Almeida.
A agência promete cobrar mensalmente a compra de equipamentos e a contratação de equipes de manutenção.
O diretor de Políticas Setoriais do Ministério de Minas e Energia, Frederico Tedes, destacou a complexidade de atuar na região. Ele argumentou que a troca de controle protegeu os moradores de uma piora ainda maior nos serviços.
Direitos fundamentais
Os participantes relataram que os cortes constantes afetam direitos básicos dos cidadãos. O defensor público-geral do estado do Amazonas, Rafael Barbosa, cobrou um cronograma transparente de metas.
Ele citou casos de hospitais e escolas do interior que interrompem as atividades durante os apagões. “Queremos que haja uma responsabilização real quando a empresa não cumprir esses compromissos”, disse o defensor.
O órgão prepara novas ações judiciais contra as recentes interrupções em cidades como Humaitá.
Dívidas dos consumidores
O deputado estadual Mário César Filho criticou o cancelamento das negociações de dívidas antigas. Segundo ele, a nova gestão se recusa a participar de mutirões de conciliação para limpar o nome dos devedores amazonenses.
“O amazonense tem que optar se vai pagar a conta de energia ou se vai encher a geladeira”, lamentou o deputado estadual. Ele advertiu que a alta tarifa agrava rapidamente o endividamento das famílias mais vulneráveis.
Sistemas isolados
O coordenador do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Lourenço Moretto, pediu atenção urgente aos sistemas isolados. “Muitos municípios do interior ainda dependem de usinas termelétricas movidas a diesel”, alertou.
Segundo ele, esse modelo encarece a conta de luz e dificulta a logística de abastecimento durante as secas nos rios. Moretto sugeriu investir no uso de fontes de energia renovável nessas regiões mais afastadas.
Ele também cobrou o cumprimento das metas do programa federal Luz para Todos. Segundo os dados apresentados pelo Idec, as ligações elétricas continuam atrasadas em diversas comunidades rurais.
Representantes do Ministério Público estadual, do Procon, do setor de comércio e dos trabalhadores urbanitários também participaram da reunião. Todos prometeram vigiar de perto a qualidade do novo serviço prestado.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásRecorde das exportações abre mercado para safra de 33,4 milhões de sacas
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias atrásLei facilita financiamento para renovação de veículos de profissionais de transporte
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco prepara inauguração de CAPS 24 horas para ampliar assistência em saúde mental
-
FAMOSOS6 dias atrásVera Fischer ganha réplica de estrela da Calçada da Fama da Globo e celebra
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco promove ação de conscientização do Setembro Amarelo com servidores
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásSancionada lei de incentivo para a instalação de data centers
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásMedida provisória estende subsídio para baratear diesel
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura nas Ruas avança no bairro Isaura Parente com serviços de recuperação viária e limpeza
