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Comunicação do Senado produz conteúdos especiais sobre emendas parlamentares

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A Secretaria de Comunicação do Senado (Secom) lança na segunda-feira (1º) uma série de conteúdos jornalísticos sobre emendas parlamentares. De dezembro a março, textos, áudios e vídeos serão produzidos e veiculados pela Agência Senado, TV Senado, Rádio Senado e pelos perfis da Casa nas redes sociais.

O objetivo é ampliar a transparência sobre o processo de aprovação, execução e fiscalização das emendas ao Orçamento da União apresentadas pelos senadores e deputados federais.

O que são as emendas parlamentares? Quais os diferentes tipos? Como elas se transformam em obras e serviços para a sociedade? Como os cidadãos podem fiscalizar a execução em seus estados e municípios? Estas são algumas das perguntas que a série pretende responder, em linguagem simples e clara. 

Todo o material será reunido numa página especial que a Agência Senado publica já na segunda-feira, no portal Senado Notícias, com os primeiros conteúdos sobre o assunto. Além das produções feitas pelos veículos da Secom, a página também vai trazer links para sites em que os cidadãos podem acompanhar a execução das emendas.

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Entre esses sites está o Siga Brasil, que é mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf) e se tornou uma referência no país quando o assunto é transparência sobre o orçamento público. A TV Senado preparou três vídeos explicativos sobre como navegar no site. Eles permanecerão em uma seção de destaque na página especial sobre as emendas.

— A análise do Orçamento da União e a apresentação de emendas à proposta do governo estão entre as principais atribuições do Congresso. Explicar esse processo ao público é contribuir para a transparência e a cidadania — afirma a diretora da Secom, Luciana Rodrigues.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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