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COP30 prepara “celeiro de soluções” para enfrentamento das mudanças climáticas

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A 30ª Conferência das Partes da Convenção do Clima da ONU (COP30), marcada para novembro, em Belém (PA), deve trazer um “celeiro de soluções” para o enfrentamento das mudanças climáticas, na avaliação da coordenadora-geral da Agenda de Ação da COP30, Bruna Cerqueira.

Em seminário realizado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (9), ela afirmou que foram compiladas pelo menos 300 iniciativas em curso no mundo. O governo também está recolhendo, por meio do portal Brasil Participativo, sugestões locais para um site a ser lançado neste mês.

“Pelo mapeamento, muitas das iniciativas partiram de países desenvolvidos, e a gente precisa fortalecer a ação dos países em desenvolvimento nesse processo, especialmente do Brasil, então essa é uma grande oportunidade”, analisou ela.

Na COP30, a Agenda de Ação pretende impulsionar ações climáticas voluntárias e concretas visando o desenvolvimento sustentável, aproximando ao dia a dia das pessoas os diversos temas abordados na conferência. Foram definidos seis eixos:

  • transição de energia, na indústria e no transporte;
  • gestão sustentável de florestas, oceanos e biodiversidade;
  • transformação da agricultura e dos sistemas alimentares;
  • adaptação de cidades, da infraestrutura e no uso da água;
  • promoção do desenvolvimento humano e social; e
  • financiamento, inovação e capacitação em questões climáticas.
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Proteção a florestas
Durante o seminário, o diretor-executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), André Guimarães, apoiou iniciativa da presidência da COP30 ao priorizar a proteção de florestas. Para ele, esta é uma agenda estratégica.

“A Amazônia não é apenas uma mancha verde no mapa, é um ativo estratégico para a sobrevivência do Brasil como economia pujante, inclusive no agronegócio, para a manutenção do clima e para a segurança alimentar do planeta”, destacou.

“Se a Amazônia se degradar, vamos ver incêndios mais violentos, vamos ver a população da Amazônia sofrendo, na enchente ou na seca, vamos ter a produção de alimentos e a geração de empregos comprometidos”, disse André Guimarães.

Representação parlamentar
O seminário realizado pelas comissões de Legislação Participativa; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável foi proposto pela Subcomissão Especial da COP30, pelas deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Duda Salabert (PDT-MG) e pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE).

Segundo Talíria Petrone, o evento contribuirá para a atuação da representação dos parlamentares na COP30. “Somos nós que, ali na frente, vamos traduzir os compromissos internacionais em leis, em orçamento, em fiscalização”, disse.

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Participaram do debate os deputados Fernando Mineiro (PT-RN), Nilto Tatto (PT-SP) e Paulo Lemos (Psol-AP); a coordenadora de Incidência do Instituto Decodifica, Mariana Galdino; a gerente de Relações Institucionais do Instituto Arayara, Sara Ribeiro; a integrante da Coalizão da COP das Baixadas Neila Lameira; a representante do Movimento Escazú Brasil, Alice Piva; o chefe da Assessoria Especial Internacional do Ministério da Pesca e Aquicultura, Eduardo Sfoglia; e o coordenador de Advocacy da Plataforma Cipó, Murilo Amatneeks.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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