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CPMI aprova prisão e quebras de sigilo de Nelson Wilians Rodrigues

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Na primeira parte da reunião da CPMI do INSS desta quinta-feira (25), os parlamentares aprovaram a prisão preventiva do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Ele é ligado a Maurício Camisotti, investigado por supostamente ser um dos beneficiários finais dos descontos indevidos contra beneficiários do INSS.

Além da prisão, o deputado Rogério Correia (PT-MG), autor dos requerimentos (REQ 1.868/2025 e REQ 1.817/2025), pede também a quebra de sigilos bancário e fiscal de Nelson Willians Rodrigues e o envio de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre as movimentações financeiras do advogado entre 2019 e 2025.

“A Polícia Federal já representou pela prisão preventiva do investigado, em razão dos riscos de obstrução da investigação e continuidade delitiva. Embora o pedido tenha sido negado monocraticamente pelo ministro André Mendonça, do STF, permanecem atuais e graves os fundamentos para a custódia cautelar, diante da magnitude da organização criminosa e do prejuízo bilionário causado a milhões de segurados do INSS”, argumenta Rogério Correia no requerimento.

Nelson Wilians Rodrigues chegou a prestar depoimento na CPMI na semana passada como testemunha na investigação que apura os descontos indevidos no INSS, mas optou por não responder aos questionamentos, respaldado por habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Os parlamentares aprovaram 25 requerimentos ao todo. Eles incluem também a convocação de dirigentes de entidades suspeitas de envolvimento nas fraudes. Um deles é o presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, que teve seu nome incluído em oito requerimentos de diferentes parlamentares.

Também foi aprovada a convocação de Aline Bárbara Mota de Sá Cabral, ex-secretária de Antônio Carlos Camilo Antunes — o “Careca do INSS”, que presta depoimento nesta quinta — e do empresário Fernando dos Santos Andrade Cavalcanti, ex-sócio de Nelson Willians Rodrigues.

Deputados e senadores também requisitaram informações ao Ministério da Previdência Social e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Os pedidos abrangem relatórios sobre empresas ligadas ao caso e registros de entrada de pessoas investigados em dependências do Congresso Nacional.

Mais informações a seguir

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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