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CPMI do INSS deve acabar nesta noite, com ou sem aprovação do relatório

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Em um dos intervalos da última reunião da CPMI do INSS, o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que a votação do relatório final do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) deve ocorrer ainda nesta noite de sexta-feira (27) ou no começo da madrugada do sábado (28). O relator está terminando a leitura e, em seguida, Viana deve conceder vista de uma hora para os parlamentares analisarem o documento e abrir espaço para o debate.

— Minha vontade é de que a gente termine de hoje para amanhã, na madrugada se for necessário, a votação do relatório e entreguemos uma solução e o fim da CPMI para todo o país. (…) vou tentar de todas as maneiras fazer um apelo aos membros da comissão de que a gente se mantenha firmes naquilo que é o nosso propósito, que é entregarmos uma investigação transparente, séria, correta ao país — disse Viana.

Ele afirmou que o relatório de Gaspar é robusto, bem detalhado, e deixa “todas as questões de indiciamento muito claras, facilita o trabalho da justiça, acompanha as investigações da Polícia Federal”.

— Seria muito ruim para o país que esse relatório fosse rejeitado e que nós não tivéssemos efetivamente uma solução para a justiça e o indiciamento das pessoas. (…) Não haverá impunidade. Seja no relatório da CPMI, seja no relatório do ministro André Mendonça, todos os envolvidos no roubo aos aposentados brasileiros estão identificados e serão levados às barras da Justiça — acrescentou.

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A reunião da CPMI começou às 9h44 desta sexta (27). De acordo com Gaspar, os indiciamentos pedidos pela CPMI “fundamentam-se na identificação de uma vasta e sofisticada estrutura criminosa voltada para fraudes sistêmicas contra aposentados e pensionistas, por meio da implementação de descontos associativos não autorizados e fraudulentos”. 

— As investigações revelaram um esquema profissionalizado, dividido em núcleos técnicos, administrativo, financeiro, empresarial e político, que atuava de forma coordenada para subtrair bilhões de reais do sistema previdenciário através de acordos de cooperação técnica eivados de irregularidades — disse o relator.

Ele acrescentou que os relacionados para indiciamento devem responder por crimes, como organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, estelionato majorado, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistemas de informação, fraude eletrônica, furto qualificado mediante fraude, advocacia administrativa, prevaricação, entre outros. 

Entre os 216 pedidos de indiciamento no texto de Gaspar estão:

  • Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS
  • Maurício Camisotti, empresário, sócio do Careca
  • Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master (liquidado pelo Banco Cenral) 
  • Fábio Luís Lula da Silva, empresário conhecido como Lulinha, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
  • Ahmed Mohamad Oliveira (José Carlos Oliveira), ex-ministro do Trabalho e Previdência no governo Jair Bolsonaro
  • Carlos Lupi, ex-ministro da Previdência da atual gestão
  • Gorete Pereira (MDB-CE), deputada federal
  • Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), ex-deputado federal
  • Weverton (PDT-MA), senador 
  • Alessandro Antônio Stefanutto, ex‑presidente do INSS 
  • Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Conafer
  • Aristides Veras dos Santos, ex‑dirigente da Contag
  • Marcos dos Santos Monte, apontado pela CPMI como braço tecnológico e operacional da organização criminosa
  • Alan do Nascimento Santos, diretor de Relacionamento e Negócios da Dataprev,
  • José Sarney Filho (Zequinha Sarney), ex‑deputado federal e ex-ministro 
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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