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CPMI do INSS não mandou suspender novos empréstimos consignados. Isso é falso!

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selo_fake_borda.pngUm áudio que circula em aplicativos de mensagem afirma que o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou a suspensão da contratação de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Essa informação é falsa! Alerte seus familiares e amigos para não compartilharem esse áudio.

O Regimento Interno do Senado regula as atribuições dos presidentes e vice-presidentes de todas as comissões do Senado, sejam elas permanentes ou temporárias, como é o caso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Conforme o art. 89, cabe ao presidente coordenar os trabalhos da comissão, convocar reuniões, resolver questões de ordem, publicar atas e assinar expedientes. Não há previsão regimental para que o presidente tome decisões unilaterais. 

As comissões seguem o princípio da colegialidade, o que significa que deliberações como convocações, requisições ou propostas devem ser aprovadas pelo plenário da comissão. Cabe ao presidente executar as decisões aprovadas pela maioria dos membros da comissão.

Por meio das redes sociais, o presidente da CPMI do INSS desmentiu o áudio. Carlos Viana explicou que há uma proposta para suspender temporariamente o desconto de parcelas de empréstimos já contratados, por 180 dias, até que seja feita uma auditoria pelos órgãos competentes. Segundo o senador, a medida, se aprovada, não interfere em novos empréstimos.

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Para acompanhar informações seguras e atualizadas sobre os trabalhos da CPMI do INSS, acesse os canais oficiais do Senado Federal, como a página da comissão no site do Senado, o portal Senado Notíciaso canal da TV Senado no YouTube e a Rádio Senado.

Senado Verifica – Fato ou Fake? é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Saiba mais aqui.

Para solicitar uma verificação, entre em contato por email: [email protected] ou pelo 0800 0 61 2211 (ligação gratuita de todo o Brasil, por telefone fixo e celular) ou pelo WhatsApp: +55 61 98190-0601.  Você também pode usar o Formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Girão critica atuação da PF e aponta restrições à liberdade de expressão

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), a atuação de agentes da Polícia Federal em um episódio ocorrido durante agenda do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em Presidente Prudente (SP). Segundo o parlamentar, um morador exibiu, da varanda de seu apartamento, uma faixa com a palavra “ladrão” e teria sido orientado por policiais a retirá-la. O senador afirmou que o caso levanta questionamentos sobre os limites da atuação estatal e o direito à livre manifestação.

— Esse cidadão colocou uma faixa na varanda do seu apartamento, com uma única palavra: “ladrão”. Surpreendentemente, ele foi visitado por alguns policiais, que se identificaram como agentes da Polícia Federal, pedindo a retirada da faixa da varanda dele — afirmou.

O senador contestou a justificativa apresentada pela Polícia Federal, que, em nota, informou que atua de forma preventiva na proteção de autoridades e que a situação poderia, em tese, configurar crime contra a honra. Para o parlamentar, a medida caracteriza censura e afronta garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão.

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— O mais grave, nesse caso, é a exacerbação da censura por parte do regime ditatorial. Isso porque nossa Constituição assegura a plena garantia da liberdade de expressão em dois incisos do artigo 5º, cláusula pétrea, além do artigo 220 — disse.

Girão também criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo parlamentares e afirmou que há intimidação a manifestações políticas. Ele mencionou casos recentes de investigações e intimações relacionadas a discursos feitos no exercício do mandato.

— Não existe artigo da nossa Constituição mais explícito do que o artigo 53: “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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