POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS não mandou suspender novos empréstimos consignados. Isso é falso!
POLÍTICA NACIONAL
Um áudio que circula em aplicativos de mensagem afirma que o presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou a suspensão da contratação de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas. Essa informação é falsa! Alerte seus familiares e amigos para não compartilharem esse áudio.
O Regimento Interno do Senado regula as atribuições dos presidentes e vice-presidentes de todas as comissões do Senado, sejam elas permanentes ou temporárias, como é o caso da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Conforme o art. 89, cabe ao presidente coordenar os trabalhos da comissão, convocar reuniões, resolver questões de ordem, publicar atas e assinar expedientes. Não há previsão regimental para que o presidente tome decisões unilaterais.
As comissões seguem o princípio da colegialidade, o que significa que deliberações como convocações, requisições ou propostas devem ser aprovadas pelo plenário da comissão. Cabe ao presidente executar as decisões aprovadas pela maioria dos membros da comissão.
Por meio das redes sociais, o presidente da CPMI do INSS desmentiu o áudio. Carlos Viana explicou que há uma proposta para suspender temporariamente o desconto de parcelas de empréstimos já contratados, por 180 dias, até que seja feita uma auditoria pelos órgãos competentes. Segundo o senador, a medida, se aprovada, não interfere em novos empréstimos.
Para acompanhar informações seguras e atualizadas sobre os trabalhos da CPMI do INSS, acesse os canais oficiais do Senado Federal, como a página da comissão no site do Senado, o portal Senado Notícias, o canal da TV Senado no YouTube e a Rádio Senado.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças.
Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.
“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.
Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.
Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.
Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.
Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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