POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS ouve Onyx Lorenzoni nesta quinta-feira
POLÍTICA NACIONAL
A CPMI do INSS vai ouvir o ex-ministro do Trabalho e da Previdência Onyx Lorenzoni nesta quinta-feira (6). Ele vai falar à comissão logo depois da votação dos requerimentos, marcada para as 9 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Em uma de suas primeiras decisões, a CPMI decidiu ouvir todos os ex-ministros da Previdência e ex-diretores do INSS a partir de 2015. Onyx chefiou a Pasta entre julho de 2021 e março de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro.
Os convites para Onyx comparecer à comissão foram apresentados pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Randolfe argumenta que, de acordo com matérias publicadas na imprensa, “o ex-ministro teria recebido doação vultosa de representante de outra entidade suspeita de fraudar os descontos” de aposentados e pensionistas do INSS.
Requerimentos
A comissão vai votar 186 requerimentos. Um deles, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), pede a acareação entre o advogado Eli Cohen e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. O vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), também apresentou um requerimento no mesmo sentido.
Já o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou um requerimento que pede a convocação do empresário Andre Piacentini Arnus, sócio-administrador da empresa BMG Corretora de Seguros. Segundo Gaspar, a BMG é uma das beneficiárias de recursos oriundos de entidades associativas ligadas às fraudes de descontos em benefícios do INSS.
A reunião é interativa; envie sua pergunta
A CPMI do INSS é presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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