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CPMI não pode se transformar em ‘circo eleitoral’, diz Carlos Viana

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta quinta-feira (6) que a comissão não é espaço para discutir política e nem palanque de eleição. A declaração se deu após o depoimento ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni.

O depoimento dividiu parlamentares da base do governo e da oposição em acusações sobre as fraudes nos governos do ex-presidente Jair Bolsonaro, de quem Onyx foi ministro, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— Esta presidência não vai permitir que a dor do povo brasileiro seja usada como espetáculo. Não há espaço para deboche, para a provocação, para desrespeito. Aqui o espaço só para uma coisa: a verdade. Quem tentar transformar esta CPMI num circo eleitoral vai se deparar com o silêncio filme desta presidência e o julgamento do povo nas praças, ruas e nas reuniões familiares, em torno das mesas de domingo, porque o Brasil já tem palanques demais — disse o senador ao final da reunião.

Para ele, a prioridade é ouvir os operadores das fraudes, quem tem movimentações suspeitas apontadas em relatórios e quebras de sigilo. Na visão de Carlos Viana, esse tipo de depoimento rende mais para o objetivo da CPMI que os depoimentos mais políticos.

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Sem respostas

Na avaliação do vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o ex-ministro não apresentou respostas para muitos dos questionamentos que foram feitos. Como exemplo, afirmou que o ministro tergiversou quando questionado sobre seu filho, o advogado Pietro Lorenzoni, que advogava para uma das entidades investigadas pelas fraudes.

— A gente não pode negar é que nessa organização criminosa, nesse escândalo de corrupção do INSS, foram utilizados filhos para desviar dinheiro dos aposentados, foram utilizadas esposas para desviar dinheiro dos aposentados. E o fato de ser filho, de ser esposa, de ser idoso ou de ser pessoa com  deficiência não faz essa pessoa imune a uma prática criminosa. […] Infelizmente tem pessoas se prevalecendo dos laços de família, se prevalecendo da influência política partidária para cometer crimes — apontou.

O deputado, que relatou ter recebido ameaças em função do trabalho da CPMI, teve o pedido de proteção policial para si e para sua família deferido pela presidência  da comissão.

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Balanço

Carlos Viana também fez um balanço da atuação da CPMI, lembrando que foram 160 horas de trabalho em 23 reuniões. Algumas chegaram a ser acompanhadas por 800 mil pessoas ao longo do dia pelo canal da TV Senado.

No total, foram 2.421 requerimentos apresentados, 24 depoimentos, 648 ofícios expedidos e 2.055 documentos recebidos, totalizando cerca de 200 gigabytes de informações. Também houve três prisões em flagrante durante os depoimentos à CPMI e mais  21 pedidos por mais de prisão encaminhados às autoridades competentes.

— Cada número representa horas do nosso trabalho, noites sem sono e uma só missão: chegar à verdade. Foram oitivas, cruzamento de dados, análise relatórios da Polícia Federal da Controladoria Geral da União, depoimentos extensos, confrontos duros, mas também avanços concretos — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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