POLÍTICA NACIONAL
CPMI não pode se transformar em ‘circo eleitoral’, diz Carlos Viana
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta quinta-feira (6) que a comissão não é espaço para discutir política e nem palanque de eleição. A declaração se deu após o depoimento ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni.
O depoimento dividiu parlamentares da base do governo e da oposição em acusações sobre as fraudes nos governos do ex-presidente Jair Bolsonaro, de quem Onyx foi ministro, e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— Esta presidência não vai permitir que a dor do povo brasileiro seja usada como espetáculo. Não há espaço para deboche, para a provocação, para desrespeito. Aqui o espaço só para uma coisa: a verdade. Quem tentar transformar esta CPMI num circo eleitoral vai se deparar com o silêncio filme desta presidência e o julgamento do povo nas praças, ruas e nas reuniões familiares, em torno das mesas de domingo, porque o Brasil já tem palanques demais — disse o senador ao final da reunião.
Para ele, a prioridade é ouvir os operadores das fraudes, quem tem movimentações suspeitas apontadas em relatórios e quebras de sigilo. Na visão de Carlos Viana, esse tipo de depoimento rende mais para o objetivo da CPMI que os depoimentos mais políticos.
Sem respostas
Na avaliação do vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o ex-ministro não apresentou respostas para muitos dos questionamentos que foram feitos. Como exemplo, afirmou que o ministro tergiversou quando questionado sobre seu filho, o advogado Pietro Lorenzoni, que advogava para uma das entidades investigadas pelas fraudes.
— A gente não pode negar é que nessa organização criminosa, nesse escândalo de corrupção do INSS, foram utilizados filhos para desviar dinheiro dos aposentados, foram utilizadas esposas para desviar dinheiro dos aposentados. E o fato de ser filho, de ser esposa, de ser idoso ou de ser pessoa com deficiência não faz essa pessoa imune a uma prática criminosa. […] Infelizmente tem pessoas se prevalecendo dos laços de família, se prevalecendo da influência política partidária para cometer crimes — apontou.
O deputado, que relatou ter recebido ameaças em função do trabalho da CPMI, teve o pedido de proteção policial para si e para sua família deferido pela presidência da comissão.
Balanço
Carlos Viana também fez um balanço da atuação da CPMI, lembrando que foram 160 horas de trabalho em 23 reuniões. Algumas chegaram a ser acompanhadas por 800 mil pessoas ao longo do dia pelo canal da TV Senado.
No total, foram 2.421 requerimentos apresentados, 24 depoimentos, 648 ofícios expedidos e 2.055 documentos recebidos, totalizando cerca de 200 gigabytes de informações. Também houve três prisões em flagrante durante os depoimentos à CPMI e mais 21 pedidos por mais de prisão encaminhados às autoridades competentes.
— Cada número representa horas do nosso trabalho, noites sem sono e uma só missão: chegar à verdade. Foram oitivas, cruzamento de dados, análise relatórios da Polícia Federal da Controladoria Geral da União, depoimentos extensos, confrontos duros, mas também avanços concretos — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
ESPORTES6 dias atrásInternacional vence Chapecoense fora de casa e quebra jejum de dez jogos no Brasileirão
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásEmurb mantém equipes mobilizadas, neste sábado, com ações de manutenção, drenagem e recuperação de vias em Rio Branco
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco se reúne com sindicatos rurais para traçar ações conjuntas no campo
-
AGRONEGÓCIO4 dias atrásRecorde das exportações abre mercado para safra de 33,4 milhões de sacas
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias atrásMedida provisória estende subsídio para baratear diesel
-
FAMOSOS4 dias atrásVera Fischer ganha réplica de estrela da Calçada da Fama da Globo e celebra
-
TJ AC6 dias atrás20 anos da Lei Maria da Penha: os desafios quando a violência doméstica continua após a denúncia
-
SEM CATEGORIA4 dias atrásPrefeitura de Rio Branco prepara inauguração de CAPS 24 horas para ampliar assistência em saúde mental
