POLÍTICA NACIONAL
CSP acata recompensa a policial que apreender armas ilegais
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (12) o projeto que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para recompensas a policiais que apreenderem armas de fogo ilegais.
O PL 82/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto acrescenta na Lei 13.756, de 2018, que o Fundo Nacional de Segurança Pública terá também como destinação a recompensa a policial que, em serviço, apreender armas de fogo ilegais ou irregulares provenientes de crime. A recompensa seria concedida a policiais da União e dos estados, além do Distrito Federal.
Na justificação, o autor declara que a proposição tem por objetivos reduzir o número de armas de fogo nas mãos dos criminosos, estimular o combate ao tráfico de armas de fogo, incentivar os agentes de segurança pública a apreender armas de fogo ilegais e valorizar os profissionais de segurança pública.
O relator foi favorável: “o estabelecimento de recompensa pecuniária a policial que, em serviço, apreender arma de fogo ilegais proveniente de crime é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública”.
Agentes municipais
Flávio Bolsonaro afirmou que o projeto original restringia os entes beneficiados à União, estados e Distrito Federal, excluindo indevidamente os municípios. Ele lembrou que as guardas municipais são hoje parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e exercem, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, atividades de policiamento ostensivo e comunitário, muitas vezes com ações de apreensão de armamentos ilegais e atuação em operações conjuntas com as demais forças.
O relator propôs emenda, portanto, para garantir a recompensa também aos agentes das guardas municipais.
“Tal modificação corrige uma lacuna histórica de exclusão dos municípios nas políticas nacionais de segurança pública, garantindo isonomia no tratamento das instituições que efetivamente atuam na linha de frente do combate à criminalidade”, disse o relator, que leu seu parecer em reunião anterior da CSP.
Atualmente, os recursos do FNSP são destinados a construção e reforma de unidades de policiamento, compra de material, programas de prevenção (incluindo polícia comunitária), integração de sistemas, recebimento de denúncias, recompensa por denúncia, entre outros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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