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CTFC aprova fiscalização nos Correios por denúncias de irregularidades

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3) proposta de fiscalização e controle que requer investigação sobre possíveis irregularidades na gestão dos Correios (PFS 2/2025). A proposta, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A fiscalização será feita pela comissão com o apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). 

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que irá encaminhar uma questão de ordem à Presidência do Senado para contestar a aprovação da proposta, argumentando que ela extrapola as competências da comissão e que houve irregularidades na votação conduzida pelo presidente da CTFC, Dr. Hiran (PP-RR).

Denúncias

A proposta tem como base denúncias recentes, divulgadas pela imprensa, de má gestão na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Um dos principais motivos para o pedido de investigação é o déficit acumulado pelos Correios em 2024, estimado em R$ 2,6 bilhões, segundo o balanço oficial. Segundo a justificativa da autora, essas irregularidades colocam em risco a sustentabilidade da estatal e comprometem a confiança da população nas instituições públicas.

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Damares relaciona quatro aspectos principais a serem investigados:

  • Irregularidades administrativas e contábeis: ocultação de passivos, suspensão de demonstrações financeiras, dívidas com o Postalis (fundo de previdência dos funcionários dos Correios) e aumento de gastos com patrocínios em meio ao déficit
  • Gestão temerária e aparelhamento institucional: nomeações políticas sem critério técnico, assédio a servidores e desistências de ações judiciais que podem ter causado prejuízos à empresa 
  • Riscos operacionais: inadimplência com fornecedores e transportadoras, retenção de repasses ao Postal Saúde (plano de saúde dos funcoinários dos Correios) e transporte irregular de produtos perigosos
  • Fraudes e concorrência desleal: funcionamento de agências paralelas usando a estrutura dos Correios e venda ilegal de etiquetas postais fora do sistema oficial

O plano de execução inclui pedidos formais de documentos a órgãos de controle, depoimentos de servidores e ex-dirigentes e visitas técnicas a unidades dos Correios em diferentes regiões. A senadora argumenta que, além de reforçar a transparência e responsabilizar os agentes, a investigação pode subsidiar outras iniciativas, como uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) e ações de órgãos como o TCU, o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União.

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Fiscalização e controle

A Proposta de Fiscalização e Controle é um tipo de proposição do Senado que serve para aprofundar o acompanhamento de atos os atos da administração pública, direta e indireta, pelos parlamentares. Ela não precsia passar por votação do Plenário e nem ser promulgada. Uma vez aprovada pela CTFC, o relator já pode solicitar as providências contidas na proposta.

Ao final do processo, o relatório da CTFC deverá ser enviado a diversas autoridades e instituições, incluindo a Mesa Diretora do Senado, o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, o Poder Executivo, a Comissão de Orçamento e o próprio TCU. A comissão também poderá propor mudanças legais com base nas falhas encontradas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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