POLÍTICA NACIONAL
Custo do gás será discutido em audiência na Comissão de Infraestrutura
POLÍTICA NACIONAL
A composição dos custos do gás natural será tema de debate na Comissão de Infraestrutura (CI). Os senadores aprovaram nesta terça-feira (2) o requerimento (REQ 65/2025 – CI) nesse sentido, do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
O parlamentar pede a realização de audiência pública para discutir a revisão tarifária dos gasodutos de transporte, prevista pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ainda não há data definida para a audiência.
Laércio Oliveira destacou que o país precisa entender melhor os fatores que encarecem o insumo, considerado estratégico para a indústria.
— É um requerimento que trata sobre as transportadoras de gás natural. No Brasil, enfrentamos um custo extremamente caro, talvez o mais alto do mundo, por milhão de BTU. Precisamos conhecer a composição desse preço para tornar o gás competitivo para a indústria nacional — afirmou.
O senador lembrou que a perspectiva de novas descobertas, como na Margem Equatorial, reforça a necessidade de garantir competitividade. A audiência deve contar com representantes do Ministério de Minas e Energia, da ANP, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e de entidades do setor.
Durante a reunião, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que a carga tributária é um dos principais entraves ao uso do gás.
— Quando surgiu o gás natural, acreditávamos que iria resolver definitivamente o problema da indústria. Mas a carga tributária inviabilizou o consumo em estados industrializados como São Paulo, Minas, Santa Catarina e Rio Grande do Sul — declarou.
Já a senadora Tereza Cristina (PP-MS) enfatizou a importância do insumo para a produção de fertilizantes.
— O Brasil é grande produtor de gás natural, mas não conseguiu até hoje colocar esse potencial na matriz de forma a beneficiar a indústria e a agricultura. O gás é essencial para a produção de ureia e sulfato de amônia, insumos estratégicos para o campo — ponderou.
Royalties da mineração
A CI também aprovou o REQ 66/2025 – CI, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), para a realização de audiência pública sobre o PL 2.307/2023, ainda sem data confirmada. O projeto, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aumenta os percentuais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidentes sobre o ferro e o ouro.
A proposta estava na pauta da comissão, mas foi retirada a pedido do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que já se manifestou no relatório pela aprovação da proposta com emendas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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