POLÍTICA NACIONAL
Davi Alcolumbre mantém votação da CPMI do INSS que convoca filho de Lula
POLÍTICA NACIONAL
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu não anular a votação da CPMI do INSS após concluir que, diante do quórum de 31 presentes à reunião da comissão, registrado no painel eletrônico no momento da deliberação, seriam necessários 16 votos para rejeitar os requerimentos. Esse número é superior aos 14 votos contabilizados por parlamentares governistas, que apresentaram recurso contra o resultado da votação na CPMI.
A decisão mantém o resultado proclamado pelo presidente da comissão, Carlos Viana (Podemos-MG), que declarou aprovados 87 requerimentos, entre eles o de quebra de sigilo de Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O recurso foi apresentado na última quinta-feira (26) por 14 parlamentares da base governista. No documento, senadores e deputados sustentam que a maioria da comissão teria rejeitado os requerimentos incluídos na pauta, mas que o resultado foi proclamado como aprovado pela presidência do colegiado.
A votação ocorreu pelo processo simbólico: os favoráveis permanecem sentados, enquanto os contrários se levantam.
Carlos Viana proclamou a aprovação no momento em que apenas sete parlamentares estavam de pé. Segundo o recurso, contudo, 14 parlamentares teriam se manifestado contra os requerimentos. Fotos e vídeos da sessão foram anexados para sustentar a alegação. Mas, de acordo com a apuração feita pela Advocacia e pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM) do Senado, havia 31 parlamentares com presença registrada no momento da deliberação. Assim, a maioria necessária para rejeitar os requerimentos seria de 16 votos contrários.
— No caso concreto, sustenta-se que 14 parlamentares teriam se manifestado contrariamente aos requerimentos submetidos à apreciação. Ainda assim, esse número de votos contrários não seria suficiente para a configuração da maioria. Esta presidência conclui que a suposta violação das normas regimentais e constitucionais pelo presidente da CPMI não se mostra evidente e inequívoca. Não se faz necessária a intervenção do presidente da Mesa do Congresso Nacional — decidiu Davi.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, Davi Alcolumbre informou ter solicitado à Advocacia do Senado e à SGM exame técnico dos aspectos fáticos e jurídicos da deliberação.
O presidente destacou que o funcionamento das comissões parlamentares deve seguir o princípio constitucional da colegialidade, pelo qual as decisões são tomadas pela maioria dos votos, com a presença da maioria absoluta dos membros. Davi acrescentou que, mesmo considerando um eventual equívoco do presidente da CPMI na contagem dos parlamentares que se levantaram contra os requerimentos, o número de votos contrários apontado pelos autores não seria suficiente para alcançar a maioria necessária e reverter a deliberação.
— É evidente que, nos casos em que se observe expressiva maioria contrária, o presidente deve ter o cuidado de verificar se ela não constitui a metade dos presentes registrados no painel — observou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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