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Debate em comissão destaca necessidade de modernização do Código Civil

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A revisão do Código Civil entrou em nova fase com a discussão do PL 4/2025, projeto de lei que atualiza mais de 900 artigos e inclui 300 novos dispositivos no código — que está em vigor desde 2002. O projeto foi tema do debate que aconteceu nesta quinta-feira (9) no Senado. Um dos consensos da reunião foi que o direito precisa acompanhar as mudanças sociais, familiares e tecnológicas do século 21.

O encontro foi promovido pela Comissão Temporária para examinar o Novo Código Civil.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 4/2025 teve origem no trabalho feito pelo grupo de juristas coordenado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão. Atualmente, o projeto está sob a relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Modernização

Durante o debate, o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco lembrou que Luis Felipe Salomão foi o primeiro a tratar com ele da necessidade de atualização do Código Civil diante das transformações sociais e tecnológicas das últimas décadas. 

Pacheco destacou que a proposta busca modernizar esse código sem romper com seus fundamentos. Ele acrescentou que o Parlamento tem o papel de aperfeiçoar o texto, “com respeito ao trabalho da comissão de juristas, mas com os olhos voltados às novas realidades da sociedade”. 

Para Salomão, o Brasil deve seguir a tendência internacional de revisão dos códigos civis. 

— As transformações da sociedade, os novos arranjos familiares, as inovações na engenharia genética e a comunicação em tempo real impõem a necessidade de atualizar as regras que regem as relações civis — afirmou o ministro do STJ.

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Para a professora de direito Rosa Maria de Andrade Nery, o Código Civil permanece como a base da vida jurídica e social brasileira. Ela fez parte do grupo de juristas responsável pelo texto que deu origem ao projeto apresentado por Pacheco.

— O Código Civil é a estrutura do ser, do ter e do fazer acontecer. Nada que diga respeito à pessoa, ao patrimônio ou à atividade humana pode prescindir dessa estrutura — observou Rosa. 

O professor de direito Flávio Tartuce, que também fez parte desse grupo de juristas, destacou que a proposta representa uma reforma estrutural, e não a criação de um novo código.

— Mantivemos os princípios da socialidade, eticidade e operabilidade. Não se trata de refazer o Código Civil, mas de atualizá-lo para refletir a sociedade atual e garantir segurança jurídica — argumentou ele.

Rosa Maria de Andrade Nery e Flávio Tartuce foram relatores do anteprojeto apresentado pelo grupo de juristas.

Direito digital

Uma das inovações mais importantes previstas no projeto é a criação de um livro (uma grande divisão dentro de uma lei) sobre direito digital. Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, também do STJ, isso será uma iniciativa inédita no mundo. 

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— O Código Civil é o coração do direito privado brasileiro. Princípios do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados passam [com o projeto de Rodrigo Pacheco] a integrar o Código Civil. Esse movimento reconhece que hoje as relações humanas também se constroem no ambiente virtual — explicou Bellizze. 

O texto prevê a regulamentação do testamento eletrônico, de documentos digitais e provas digitais. Também prevê o reconhecimento de identidades virtuais e avatares como manifestações da individualidade humana. Esses dispositivos, defendem os integrantes da comissão, reforçam a segurança jurídica nas relações digitais.

Construção coletiva

Responsável pelo parecer a ser dado sobre o projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo disse que a reforma do código representa um passo essencial para manter o direito “vivo e dinâmico”. 

— Cabe ao Parlamento enfrentar os caminhos que se impõem para garantir que o direito acompanhe as realidades atuais, que já não são as de outrora — declarou ele. 

Para Rodrigo Pacheco, o momento marca o início de um debate que deverá se estender por todo o Parlamento e ter ampla participação da sociedade. 

— O novo Código Civil será fruto de diálogo e construção coletiva. É dever do Legislativo garantir que nossa legislação acompanhe a evolução da vida em sociedade — sentenciou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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