POLÍTICA NACIONAL
Debate ressalta importância e caráter democrático do Fórum Nacional de Educação
POLÍTICA NACIONAL
Senadores e especialistas debateram nesta quinta-feira (18) a atuação do Fórum Nacional de Educação (FNE) na luta pela melhoria do ensino no Brasil. A audiência pública, promovida pela Comissão de Educação (CE) para comemorar os 15 anos da organização, abordou a história e o papel do FNE na formulação democrática e no acompanhamento das políticas educacionais.
A audiência foi requerida (REQ 49/2025 – CE) pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e por outros senadores. Segundo Teresa, que presidiu a reunião, o FNE foi instituído para coordenar as Conferências Nacionais de Educação, acompanhar suas deliberações e articular os fóruns estaduais, distrital e municipais. A organização reúne entidades da sociedade civil e órgãos públicos, como o Ministério da Educação.
— O FNE consolidou-se como instância de ampla representatividade e densidade política, herdeira de importantes experiências históricas de mobilização educacional que são decisivas para a construção de um projeto nacional de educação pública, laica, democrática e inclusiva — afirmou.
Segundo Francisco das Chagas, primeiro coordenador-geral do FNE, o fórum era uma reivindicação antiga da sociedade educacional brasileira, tanto do movimento sindical como acadêmico. Hoje o FNE está mais robusto, contando com 66 entidades, e demonstra diversidade e pluralidade, avaliou.
Coordenador do FNE, Heleno Araújo explicou que a Lei 13.005, de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, garantiu a existência do fórum de forma provisória, ao reafirmar suas atribuições. Com a sanção em 2025 da Lei Complementar 220, que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE), garantiu-se a permanência do fórum, tornando-o uma política de Estado, afirmou.
Para os participantes, a existência do fórum está intrinsecamente relacionada à democratização do acesso da sociedade (representada no grupo por instituições diversas) à formulação de políticas públicas de educação, com vistas à construção democrática de um projeto para a educação no Brasil. Segundo eles, a presença de entidades da sociedade civil e do poder público reforça a legitimidade e pluralidade do FNE.
— O movimento que levou à criação do fórum se iniciou há cerca de 40 anos, justamente no período de redemocratização do país. É muito importante que tenhamos essa perspectiva de que a criação do Fórum Nacional de Educação, que aconteceu finalmente há 15 anos, vem, na verdade, no bojo da redemocratização do nosso país. Não há possibilidade de uma democracia consolidada sem que haja educação de qualidade. Então o processo educacional, da educação infantil à pós-graduação, é uma forma de pavimentar esse país que nós queremos: um país democrático, soberano — afirmou Denise Pires Carvalho, presidenta da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Os convidados frisaram também a importância da luta por uma educação de qualidade no país. Segundo eles, instrumentos como planos nacionais, que traçam objetivos e estratégias, foram e continuam essenciais para que as estatísticas relacionadas à educação melhorem cada vez mais. E é importante que não haja retrocessos das conquistas obtidas, ressaltaram.
Novo PNE
Teresa esclareceu que o Senado recebeu da Câmara dos Deputados na quarta-feira (17) o PL 2.614/2024, que aprova o novo PNE para os próximos 10 anos. Segundo a senadora, o debate sobre o projeto de lei na Casa se dará em 2026, dada a importância do assunto, que demanda mais tempo para discussão.
— É impossível e até inadequado que o Senado de um dia para o outro produza um parecer com a dimensão que o tema merece — argumentou.
Segundo Gregório Grisa, secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação, a aprovação do novo PNE dá segurança institucional ao FNE.
Sobre o fim da vigência do PNE atual (2014-2024), que foi prorrogado apenas até o fim deste mês, o secretário afirmou que não há intenção do governo de editar medida provisória enquanto o novo plano não for aprovado, o que ele espera que ocorra no primeiro semestre do ano que vem.
Para Grisa, o fato de o Senado querer dar tempo e destaque à matéria é positiva e não inviabiliza a continuidade ações educacionais, pois em breve o novo PNE estará em vigor e os estados e municípios terão condições de elaborar seus planos locais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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