POLÍTICA NACIONAL
Dependência econômica da mulher agrava violência, para debatedoras em comissão
POLÍTICA NACIONAL
Debatedoras ouvidas na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher (CMCVM) nesta quarta-feira (8) defenderam políticas públicas integradas para afastar a população feminina da dependência econômica, que leva a uma espiral de violência.
A audiência pública foi conduzida pela deputada Luizianne Lins (Rede-CE), presidente do colegiado.
Kenia de Souza, professora adjunta do Departamento de Economia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), definiu a violência econômica como o instrumento de controle das mulheres por meio de mecanismos como restrição de recursos financeiros, impedimento de geração de renda, apropriação do patrimônio feminino e endividamento forçado.
Segundo ela, essa situação leva as mulheres a maior possibilidade de desenvolvimento de doenças psíquicas, menores salários e participação restrita no mercado de trabalho.
— A gente consegue interpretar isso como um imposto implícito sobre a renda das mulheres. A expectativa de renda acaba sendo menor que o potencial de renda daquelas mulheres, pois elas estão num ciclo de violência — afirmou.
Secretária nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Joana Célia dos Passos considera necessário que as mulheres “tomem as suas vidas nas mãos” para deter a violência física, sexual e moral que as atinge.
— Quanto menor a inserção e maior o desemprego, maior é a dificuldade dessas mulheres saírem desse ciclo de violência. A desigualdade econômica se constitui em mecanismo que sustenta a violência.
Joana Célia dos Passos criticou as ações judiciais em curso contra a Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611, de 2023), o que avaliou como obstáculo ao avanço das mulheres no mercado de trabalho. Ela citou ações do governo federal a favor das mulheres, mas ressalvou que o enfrentamento à violência exige abordagem integrada entre os três Poderes e a sociedade civil.
Para Lais Wendel Abramo, secretária nacional da Política de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os homens têm sua autonomia financeira construída por uma inserção mais estável no mercado de trabalho, com menos interrupções na trajetória profissional e menor carga de trabalho não remunerado.
Ela saudou a rápida aprovação da Política Nacional de Cuidados (Lei 15.069, de 2024), que classificou como um reconhecimento inédito da sobrecarga de trabalho sobre as mulheres.
— A desigualdade na autonomia financeira das mulheres não nasce apenas no mercado de trabalho. Ela nasce antes: na distribuição do tempo e das responsabilidade de cuidado — afirmou.
Tereza Campello, diretora socioambiental do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), expôs as iniciativas da instituição para fortalecimento do protagonismo feminino.
A economista da Universidade Federal Fluminense (UFF) Hildete Pereira de Melo criticou a persistência do “pensamento conservador” na política e a baixa representação feminina no Parlamento.
Carolina Campos Afonso, doutoranda da Universidade de Brasília (UnB), destacou a necessidade de levar as mulheres a ter condições reais de autonomia para que escapem do ciclo de violência gerado pela dependência econômica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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