POLÍTICA NACIONAL
Dra. Eudócia comemora sanção de lei que inclui imunoterapia no SUS
POLÍTICA NACIONAL
Durante pronunciamento nesta quarta-feira (8), a senadora Dra. Eudócia (PSD-AL) celebrou o Dia Mundial de Combate ao Câncer e destacou a sanção da Lei 15.379, de 2026. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na segunda-feira (6), inclui as imunoterapias nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A senadora lembrou que, ao identificar que a proposta estava parada havia cinco anos no Congresso, assumiu sua relatoria e atuou para viabilizar a aprovação do texto. Segundo ela, a imunoterapia é uma das abordagens mais modernas no tratamento do câncer, por estimular o sistema imunológico a reconhecer e combater células tumorais, com maior eficácia e, em muitos casos, menos efeitos colaterais.
Dra. Eudócia ressaltou ainda que, antes da lei, pacientes do SUS precisavam recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento, o que atrasava o início da terapia e podia comprometer seus resultados.
— Os pacientes que têm indicação de fazer imunoterapia não precisarão mais judicializar: eles têm o acesso irrestrito à imunoterapia. E como o SUS vai comprar em grande escala esses produtos imunoterápicos, o que vai acontecer? O custo vai cair para comprar essas medicações e, dessa forma, não faltará imunoterapia para os nossos pacientes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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