POLÍTICA NACIONAL
Emendas devem ser pagas até três meses antes das eleições, define relator da LDO 2026
POLÍTICA NACIONAL
O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 (PLN 2/2025), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo final de três meses antes das eleições para o pagamento de emendas parlamentares pelo Executivo. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos da saúde e para as chamadas transferências especiais (chamadas de emendas Pix).
Maia afirmou que a medida busca dar previsibilidade aos gestores estaduais e municipais. “O que a gente precisa é ter um Orçamento que dê previsibilidade aos gestores do nosso país, governadores, prefeitos”, afirmou.
A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. O relatório foi apresentado nesta terça-feira (23) à Comissão Mista de Orçamento (CMO), que deve votar o texto no dia 30.
Metas fiscais
A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Sem exclusões previstas em lei, como os precatórios, o anexo de metas fiscais indica déficit de R$ 16,9 bilhões. Com as exclusões, o superávit subiria para R$ 38,2 bilhões.
No entanto, no projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), enviado três meses depois da LDO, o superavit esperado foi reduzido para R$ 34,5 bilhões.
Prioridades
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
No total, foram apresentadas 2.465 emendas, sendo 534 ao anexo de metas: 21 de bancadas estaduais, 98 de senadores, 296 de deputados e 119 de comissões permanentes.
Principais mudanças do relatório da LDO 2026
- Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas;
- Emendas individuais: reduz de 105 para 90 dias o prazo para órgãos analisarem propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- Emendas coletivas e individuais: determina que, se não houver impedimento técnico, a despesa deve ser empenhada em até 30 dias após o fim da análise;
- Pagamento de emendas: fixa prazo máximo de três meses antes das eleições para pagamento de emendas destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- Despesas com pessoal: permite uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- Transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços, com pagamento integral até três meses antes das eleições;
- Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas.
Da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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