POLÍTICA NACIONAL
Empresário é apontado como possível elo de lavagem de dinheiro por relator da CPMI do INSS
POLÍTICA NACIONAL
Chamado para depor na condição de testemunha, o empresário João Carlos Camargo Júnior – conhecido como “alfaiate dos famosos” – compareceu nesta terça-feira (18) à CPMI do INSS munido de um habeas corpus e preferiu ficar a maior parte do tempo calado. Ele foi apontado pelos parlamentares como o possível “elo principal” utilizado para lavar recursos do esquema que desviou benefícios de aposentados e pensionistas.
Segundo o relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), documentos oficiais mostram que a MKT Connection Group – empresa aberta por Camargo em 2022 – recebeu mais de R$ 31 milhões da Associação Amar Brasil, apontada como uma das envolvidas na fraude no INSS. O relator afirmou ainda que a Camargo Alfaiataria também teria recebido R$ 1,7 milhão da mesma entidade, sem comprovação dos serviços prestados.
Na avaliação de Alfredo Gaspar, João Carlos Camargo Júnior é o “elo principal” do que chamou de “organização criminosa”. Para ele, o empresário se estruturou num vínculo com as pessoas citadas na investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União.
Entre essas pessoas que formam essa estrutura, ele citou Américo Monte Júnior, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Felipe Macêdo Gomes, José Branco Garcia e Igor Dias Delecrode, que integrariam o núcleo empresarial que teria operado o esquema bilionário de descontos fraudulentos em benefícios previdenciários por meio de associações de fachada. O relator informou que vai solicitar ao Supremo Tribunal Federal a prisão do alfaiate.
“Eu lamento que a Alfaiataria Camargo, tão famosa, tenha usado as suas contas com dinheiro sujo roubado de aposentados e pensionistas […]. Esse rapaz aqui é um profissional de sucesso, sujou a carreira, o futuro, pela ganância. Usou as suas contas para lavar dinheiro, para pegar dinheiro sujo. Infelizmente, essa é a realidade que nós temos visto na CPMI do INSS”, disse Gaspar.
Para ele, o empresário poderia ter usado a sua habilidade para fazer ternos, mas a habilidade dele foi, segundo o relator, “desviada para construir tramas criminosas no meio de organizações criminosas”.
Coaf
O nome do empresário João Camargo surgiu nas investigações da CPMI do INSS a partir de relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que identificou transferências de mais de R$ 31 milhões realizadas pela Associação Amar Brasil Clube de Benefícios à empresa MKT Connection Group, de propriedade exclusiva do referido empresário.
João Camargo também figura como ex-sócio da Kairos Representações Ltda., empresa que teve como sócios outros investigados pela Polícia Federal no âmbito do mesmo esquema, entre os quais Américo Monte Júnior, Anderson Cordeiro Vasconcelos, Felipe Macedo Gomes e José Branco Garcia — todos citados em operações de natureza semelhante.
Direito ao silêncio
João Camargo permaneceu em silêncio em quase todo o depoimento, assegurado por um habeas corpus proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse no início da reunião que, mesmo com a decisão do STF, a testemunha deveria responder a todas as perguntas que não o incriminem e que deveria assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, conforme entendimento da Advocacia do Senado.
A defesa de João Camargo discordou e recorreu à justificativa de que o caso está sob investigação. Com isso, o depoente prestou o juramento e o compromisso de dizer a verdade em pontos que não o incriminem. O alfaiate classificou como uma injustiça a relação que as matérias jornalísticas fizeram entre as fraudes em benefícios do INSS e a sua alfaiataria.
Ele confirmou ser proprietário da empresa MKT Connection Group e que ela prestou serviço a uma associação.
“Tais serviços foram declarados, impostos devidamente pagos, despesas quitadas e os lucros realizados como o dia a dia de qualquer empresa”, disse Camargo. O empresário ainda alegou que as denúncias não procedem e que a sua renda é compatível com o trabalho que ele exerce.

Empresas e contador
João Camargo informou que possui duas empresas em seu nome, a Camargo Alfaiataria e a MKT Connection, mas Alfredo Gaspar (União-AL) contestou e disse que chegou a identificar 14 CNPJ relacionados ao depoente, como a Kairos Representações Ltda. O relator quis saber quem eram os sócios para a abertura da empresa, quais serviços foram prestados e para qual finalidade. Os questionamentos ficaram sem resposta do depoente.
No entendimento do relator, o que une todos esses nomes, como Américo Monte Júnior, Anderson Cordeiro Vasconcelos, Felipe Macedo Gomes e José Branco Garcia, e os coloca no foco da investigação é o contador Mauro Palumbo Concílio, com convocação já aprovada pela CPMI. Segundo Alfredo Gaspar, ele presta serviço para cinco empresas ativas de João Camargo e para empresas dos demais ex-sócios de Camargo na Kairos.
“Essa organização criminosa se juntou em várias empresas e retirou mais de R$ 700 milhões roubados de aposentados e pensionistas”, disse. Segundo Gaspar, o alfaiate aparece ligado a vários envolvidos. “Sabe quanto o alfaiate conseguiu? Quase R$ 32 milhões até agora descobertos”, concluiu o relator.
Esse dinheiro, segundo o deputado, foi colocado na empresa Rob Comércio, que tem como sócia e administradora Juliana Campos da Silva. Essa pessoa, de acordo com Alfredo Gaspar, teria recebido benefícios sociais como o Auxílio Brasil e o Bolsa Família. Para ele, uma sinalização de que a empresa foi usada para lavar dinheiro do crime que desviou dinheiro de aposentados e pensionistas.
“Até quando nós vamos permitir lavagem de dinheiro nessas proporções? Esse pessoal aqui meteu quase R$ 32 milhões para a MKT, que tem o alfaiate como único sócio. E eu só fiz uma pergunta: que serviço foi prestado? E ele se calou. Vocês acham que quem presta um serviço digno, sério, de uma empresa que está sendo aqui exposta ia perder essa oportunidade de explicar esse tipo de serviço?”, questionou o relator.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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