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Empréstimo entre Piauí e agência francesa vai a Plenário

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que autoriza realização de empréstimo pelo governo do Piauí com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para financiar o Projeto Piauí Verde e Sustentável, no valor de 39 milhões de euros, cerca de R$ 227 milhões.

A mensagem com o pedido de autorização (MSF 23/2026), encaminhada pela Presidência da República, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM), na forma de um projeto de resolução que segue agora, com requerimento de urgência, para votação no Plenário do Senado.

Conforme o relatório, lido na comissão pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a operação de crédito será no valor de 39 milhões de euros, a serem amortizados ao longo de 174 meses, e terá a garantia da União. O estado do Piauí aportará, como contrapartida, 9,75 milhões de euros, que também serão usados no financiamento do Projeto Piauí Verde e Sustentável, que tem custo total estimado de 48,5 milhões de euros.

Em seu relatório, Eduardo Braga destaca que a operação atende às condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e está inserida no Plano Plurianual do estado. Além disso, ele aponta que constam na Lei Orçamentária Anual de 2026 dotações necessárias e suficientes à execução do financiamento,

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O objetivo do Projeto Piauí Verde e Sustentável é promover a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento socioeconômico do estado, por meio do fortalecimento da gestão de unidades de conservação, do desenvolvimento de infraestrutura em áreas turísticas e da conscientização da população sobre o turismo sustentável e respeitoso com o meio ambiente.

Para isso, são previstas ações como o desenvolvimento de um plano de gestão de resíduos sólidos para o estado, o financiamento de equipamentos urbanos para aumentar a atratividade das cidades para o turismo e apoio a populações vulneráveis nas unidades de conservação (por exemplo, com pequenas infraestruturas comunitárias de água e saneamento), entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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