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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas debatem proposta que estabelece lotação máxima nas salas de aula

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Um projeto (PL 2551/26) em discussão na Câmara dos Deputados estabelece limites para o número de estudantes por turma na educação básica. Os parâmetros para o número de alunos atenderiam a critérios de qualidade de ensino, inclusão de alunos com necessidades específicas e melhoria das condições de trabalho dos professores.

A proposta foi discutida nesta terça-feira (30) pela Comissão de Educação em audiência pública com representantes do Ministério da Educação (MEC), de dirigentes municipais da educação e outros setores envolvidos com o assunto.

A coordenadora de Estratégia da Educação Básica do MEC, Daiane de Oliveira Lopes Andrade, defende o diálogo entre União, estados e municípios para atender as pretensões do projeto. Entre os vários empecilhos estão a desigualdade entre os entes e a disponibilidade de professores, mas o ministério avalia positivamente a medida.

“É uma questão muito pertinente e importante que vai ao encontro da garantia do parâmetro de qualidade da educação que está prevista na Constituição e na legislação educacional do nosso país”, disse Daiane Andrade.

Escolas fechadas
Segundo a coordenadora de Formação do MEC, Leda Regina Bittencourt, estudos mostram que a quantidade de estudantes influencia na qualidade da aprendizagem. Para a OCDE, fórum que reúne países ricos focados em promover políticas públicas de desenvolvimento, o ideal são, no máximo, 23 alunos por sala.

“No Brasil, além do número de alunos e turmas, a gente tem que pensar na razão do quantitativo de aluno/professor”, observou Leda Bittencourt.

Ela afirmou que existem locais no Brasil em que há menos crianças e jovens. Por isso, muitas vezes escolas são fechadas por falta de condições. Segundo dados apresentados na audiência, nos últimos 25 anos foram fechadas mais de 110 mil escolas no campo.

Regras atuais
Uma resolução do Conselho Nacional de Educação de 2024 estabelece o número máximo de alunos que deve haver por turma, mas apenas para a educação infantil:

  • bebês de 0 a 12 meses: 5 por turma;
  • crianças de 12 a 24 meses: 8 por turma;
  • crianças de 25 a 36 meses: 12 por sala;
  • crianças de 37 a 48 meses: 18 por turma;
  • crianças de 4 e 5 anos: 20 por sala de aula.
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Apesar de homologada, há dificuldade dos sistemas de ensino se adequarem à regra, principalmente nas médias e grandes cidades, como alerta a presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina, Jucilene Antônio Fernandes. Ela afirmou que os municípios fizeram um levantamento sobre os impactos dessa resolução.

“Eu trago como exemplo uma rede municipal de médio para grande porte, um município de 200 mil habitantes e uma rede de 20 mil estudantes. Pra fazer a adequação de acordo com a resolução, essa rede precisaria ampliar 63 novas turmas”, disse. “Enquanto dirigentes municipais, nós sabemos da responsabilidade orçamentária, financeira e de contratação”, completou.

Projeto de lei
A proposta em discussão na Câmara estabelece o número máximo de 5 crianças por berçário; 10 no maternal; 15 na pré-escola; 20 nos anos iniciais da educação fundamental; 25 nos anos finais e 30 no ensino médio. Na educação de jovens e adultos, o número máximo de alunos por sala de aula no ensino fundamental seria de 20, e de 25 no ensino médio.

Na educação especial, o limite máximo viria por regulamento.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos do tamanho das turmas na educação básica. Representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellandra.
Andressa Pellandra apresentou diagnóstico sobre a situação

A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellandra, apresentou diagnóstico de 2024 feito pelo Laboratório de Dados Educacionais das universidades federais de Goiás e do Paraná. O estudo mostra que, nas cidades, as creches tinham 13 alunos por turma; 18 alunos na pré-escola; 22 alunos nos anos iniciais do ensino fundamental; 28 nos anos finais e 31 alunos por sala no ensino médio.

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O consultor legislativo da Câmara dos Deputados Paulo de Sena Martins lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece a busca do número adequado de alunos em sala de aula e que o Plano Nacional de Educação (PNE) também trata das condições adequadas de trabalho. Ele ressaltou que a adequação da lotação em salas de aula previne problemas de saúde mental dos professores, cansaço extremo e esgotamento.

Adequação da proposta
O debate atendeu ao pedido do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), autor do projeto que estabelece parâmetros para a composição de turmas nas diferentes etapas e modalidades da educação básica.

Segundo ele, a audiência púbica deixou claro que o projeto deve se adequar às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Outros temas destacados por ele foram a criação de critérios para reduzir o números de alunos por turma na educação especial e também a prioridade a turmas com professores com deficiência.  

“É claro que esse nível de aprimoramento a gente vai guardar aqui e apresentar tão logo o projeto tenha relatoria para que o relator possa apresentar, quem sabe, no âmbito da Comissão de Educação, um primeiro parecer sobre isso”, disse Motta.

O projeto acaba de ser apresentado e ainda deve ser juntado a outras propostas em análise na Câmara para votação em conjunto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.

A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).

A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:

  • proteção de seus bens, serviços e instalações;
  • policiamento ostensivo local e comunitário;
  • exercício de ações de segurança em seus territórios; e
  • apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

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Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.

Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.

Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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