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Especialistas defendem incentivos tributários para instalação de datacenters no Brasil; assista

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Seminário na Câmara dos Deputados, realizado com o apoio da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, debateu a medida provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter-Redata (MP 1318/25). O texto traz benefícios fiscais e exigências para as empresas do setor.

Os datacenters são grandes redes de servidores utilizadas no processamento de dados. A maior parte dessas estruturas está situada fora do país.

O presidente da Associação Brasileira de Datacenter, Renan Lima Alves, disse que as empresas nacionais estão em desvantagem por causa dos impostos cobrados sobre os equipamentos e os serviços.

“O problema principal é que o Brasil tem um alto custo fiscal. Quando a gente coloca o país em uma perspectiva global, estamos atrás de Chile, Paraguai, Uruguai, Colômbia, só para citar nações vizinhas, que têm políticas de incentivo”, declarou.

O que diz a MP
Entre outros pontos, a MP 1318/25:

  • reduz a zero os impostos federais sobre servidores, armazenamento, rede, refrigeração e outros equipamentos de datacenter;
  • estimula o uso de componentes fabricados no Brasil;
  • exige utilização de energia 100% renovável ou sem emissão de carbono; e
  • obriga as empresas beneficiadas a aplicar 2% de seus investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento no país.
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Soberania nacional
O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, afirmou que o Redata tem importância estratégica para o país.

“O Brasil se tornará mais atrativo para receber investimentos em equipamentos fundamentais para a transformação digital. Isso contribui com a soberania nacional, para que todo esse processamento de informação seja feito aqui no Brasil”, comentou.

Votação
Existe uma articulação para que a medida provisória sobre o Redata passe a ser analisada junto com o projeto de lei que cria o marco legal para a inteligência artificial no Brasil (PL 2338/23).

O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acredita que será possível votar com rapidez esse novo texto na comissão especial e no Plenário.

“Nós estamos finalizando o parecer para apresentar à comissão. Nossa ideia é votar neste ano”, disse Ribeiro.

Já o presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, deputado Ricardo Barros (PP-PR), acha que a medida provisória sobre os datacenters teria maior facilidade de ser aprovada de forma separada.

Ele explicou que existem muitas polêmicas sobre o projeto da inteligência artificial. “A questão do direito autoral, do rastreamento do que é consultado pela IA para produzir respostas são alguns desses pontos”, citou.

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Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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