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POLÍTICA NACIONAL

Especialistas defendem visão integral e novos avanços nos dez anos do Marco Legal da Primeira Infância

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POLÍTICA NACIONAL

Em debate na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (12), gestores e parlamentares defenderam que as políticas para crianças de 0 a 6 anos devem ser integradas, unindo saúde, educação e assistência social.

A audiência pública foi promovida em conjunto por duas comissões: a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a de Saúde, e marcou os dez anos do Marco Legal da Primeira Infância, legislação que estabelece princípios para a proteção e o desenvolvimento das crianças pequenas.

Os debatedores destacaram que a primeira infância é uma “janela de oportunidades” devido à capacidade de a criança aprender e responder a estímulos.

“Os aprendizados estão mais facilitados, o que é um alerta para a importância de investimentos nessa fase da vida”, observou a diretora de Gestão do Cuidado Integral do Ministério da Saúde, Karina Wengerkievicz. “O que a gente investe na primeira infância repercute no curso da vida dessa pessoa, da comunidade, da família.”

Ações dos ministérios
Representantes do governo federal apresentaram avanços na consolidação da lei.

Na área da assistência, o coordenador de Programas Intersetoriais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Ikaro Flávio de Freitas, ressaltou o reordenamento do programa Criança Feliz e o adicional do Bolsa Família para a primeira infância como formas essenciais de proteção. “A atenção à primeira infância é segurança de proteção social e de convívio familiar”, afirmou.

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Na Educação, o subsecretário da Política Nacional Integrada da Primeira Infância Alexsandro do Nascimento Santos informou que o ministério está organizando as filas de creches no país por meio de uma plataforma digital, após identificar 600 mil crianças aguardando vagas. “Para proteger, o Estado precisa assegurar que os serviços conversem entre si”, defendeu.

Já o Ministério da Saúde trabalha na redução da mortalidade infantil e no fortalecimento da atenção primária e da vacinação.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - 10 anos do Marco Legal da Primeira Infância. Analista de Políticas Públicas - Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, Verônica Teixeira Glória.
Verônica Teixeira: “A primeira infância brasileira é pobre”

Desafios
Apesar dos progressos, os dados apresentados por Verônica Teixeira Glória, analista da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, revelam que 63,2% das crianças brasileiras de 0 a 6 anos, ou mais de 11 milhões de crianças, vivem em famílias de baixa renda. “A primeira infância brasileira é pobre. Estamos falando de famílias que necessitam de muita atuação do poder público”, alertou.

Verônica ainda trouxe um dado sobre a segurança das crianças: 70% dos casos de violência sexual contra essa faixa etária ocorrem dentro de casa.

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Sugestões
O deputado Osmar Terra (PL-RS), autor do Marco Legal, defendeu a ampliação das visitas domiciliares como ferramenta para identificar invisibilidades. “Não tem outra maneira de chegar à família mais pobre se não for indo à casa dela”, sugeriu. “Indo à casa, você vê a violência doméstica, a miséria e a falta de alimentos”, listou.

Já a deputada Amanda Gentil (PP-MA) propôs que a discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 seja encarada como uma pauta de cuidado infantil.

“Quando a gente traz uma perspectiva de mais tempo de convívio com a primeira infância, com as nossas crianças e adolescentes, a gente coloca a família presente todos os dias, com mais disposição, ajudando no desenvolvimento das nossas crianças”, argumentou Amanda.

Os participantes da audiência defenderam ainda um orçamento estável, a fim de transformar as ações de governo em estratégias permanentes de Estado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.

A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.

O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.

A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.

A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.

Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.

As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

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Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.

“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.

As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.

Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.

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O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.

Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.

Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.

No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.

Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.

Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.

Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.

A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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